Re: É obrigatorio tecnico responsavel CREA, o SVA ou SCM?
Pessoal, profissional de nivel técnico pode sim assinar projetos e isto está previsto na Lei que regulamenta a profissão. ocorre que, sendo o CREA uma isntituição formada apenas por engenheiros, eles criaram uma barreira em torno do técnico, retringindo o exercicio profisisonal.
Estou entrando com uma ação contra o CREA/PR e Anatel no sentido de acabar com esta sacanagem. Quem estiver interessado no assunto procure informações comigo pelo e-mail [email protected]. Sei que talves este não seja o tópico correto para esta postagem e peço desculpas aos moderadores,OK.
Osmar
[email protected]
Re: É obrigatorio tecnico responsavel CREA, o SVA ou SCM?
De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 336, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(...)
Art. 1º - A pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia,Geologia, Geografia ou Meteorologia enquadra-se, para efeito de registro, em uma das seguintes classes:
CLASSE A - De prestação de serviços, execução de obras ou serviços ou desenvolvimento
de atividades reservadas aos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia;
CLASSE B - De produção técnica especializada, industrial ou agropecuária, cuja atividade
básica ou preponderante necessite do conhecimento técnico inerente aos profissionais da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia;
CLASSE C - De qualquer outra atividade que mantenha seção, que preste ou execute para
si ou para terceiros serviços, obras ou desenvolva atividades ligadas às áreas de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia ou Meteorologia.
§ 1º - As empresas públicas e sociedades de economia mista serão enquadradas, para o
registro, nas classes estabelecidas neste artigo, conforme a atividade desenvolvida.
§ 2º - Uma pessoa jurídica pode ser enquadrada simultaneamente em mais de uma das
classes relacionadas neste artigo.
§ 3º - As pessoas jurídicas enquadradas na classe "C" deverão proceder ao registro da
seção técnica mantida na mesma.(...)
Bem, eu não consegui ver onde uma empresa SVA se enquadraria para ser obrigada ao Registro de Empresa Jurídica no CREA da jurisdição. Apesar de que o item CLASSE C é dúbio e deixa margem para livre interpretação de quem lê. Talvez neste item o CREA possa exigir o registro.
Como cada CREA age de um jeito, e para não ser autuado por exercício ilegal de profissão, sugiro questionar formalmente o CREA do seu Estado sobre a obrigatoriedade do Registro de sua empresa.
Quem quiser ler a integra da Resolução, acesse: http://normativos.confea.org.br/downloads/0336-89.pdf
Abs
Re: É obrigatorio tecnico responsavel CREA, o SVA ou SCM?
Alvaro Cunha,
Gostei da sua colocação, sobre a interpretação da legislação quanto ter ou não responsável técnico. Como muitos, há coisas que não consigo interpretar sobre as atribuições do técnico em eletrônica, refiro a outra resposta, que indaguei sobre a legislação do técnico em eletrônica cuja nada é explicito ou direto no que tange os profissionais desta área. Já enviei um e-mail para o confea e eles remeteram dizendo que esta, eu deveria reportar ao Crea da capital. As coisas deveriam ser simples e claras, mas eles tendem a burocratizar de tal forma para ninguém entender!
Até agora, compreende com as respostas deste tópico que, não posso assinar projeto algum, no entanto posso ser responsável técnico de provedores. Como pretendo tirar a licença SCM, basta pagar as taxas da Anatel, pagar o projeto para algum engenheiro fazer e ficarei isento de pagar mensalmente um engenheiro por eu mesmo já ser TÉCNICO EM ELETRÔNICA, daí surge uma dúvida crucial: Sendo o provedor no meu próprio nome eu posso eu mesmo ser responsável técnico?
Re: É obrigatorio tecnico responsavel CREA, o SVA ou SCM?
Citação:
Postado originalmente por
BThiagoR
Alvaro Cunha,
Gostei da sua colocação, sobre a interpretação da legislação quanto ter ou não responsável técnico. Como muitos, há coisas que não consigo interpretar sobre as atribuições do técnico em eletrônica, refiro a outra resposta, que indaguei sobre a legislação do técnico em eletrônica cuja nada é explicito ou direto no que tange os profissionais desta área. Já enviei um e-mail para o confea e eles remeteram dizendo que esta, eu deveria reportar ao Crea da capital. As coisas deveriam ser simples e claras, mas eles tendem a burocratizar de tal forma para ninguém entender!
Até agora, compreende com as respostas deste tópico que, não posso assinar projeto algum, no entanto posso ser responsável técnico de provedores. Como pretendo tirar a licença SCM, basta pagar as taxas da Anatel, pagar o projeto para algum engenheiro fazer e ficarei isento de pagar mensalmente um engenheiro por eu mesmo já ser TÉCNICO EM ELETRÔNICA, daí surge uma dúvida crucial: Sendo o provedor no meu próprio nome eu posso eu mesmo ser responsável técnico?
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Vc pode sim ser o seu responsável técnico da sua empresa. Este seria o único caso onde vc poderia abrir Firma Individual, pois conforme a mesma Resolução FI somente será aceito se for o próprio profissional como dono da empresa.
Para dar entrada com o seu projeto de SCM, vc não pode assinar os projetos (Fase 01 – Projeto Básico e Fase 02 - Projeto de instalação). Mas vc pode licenciar a sua estação (Fase 03 – licenciamento de estação), emitir Laudo de Vistoria e Termo de instalação e ART do serviço.
Eu sugeriria que vc fosse o RT da sua empresa pela carga horária mínima, pois vc também poderia ser RT por outras empresas.
Abs.
Re: É obrigatorio tecnico responsavel CREA, o SVA ou SCM?
Convem resaltar que o tipo da empresa é Firma Individual e não Microempreendedor individual que o crea não aceita registrar empresa desse tipo MEI