Achei essa imagem na UOL, muito interessante e esclarecedora, para quem não quer ler toda a norma essa é uma boa dica. Abraços!
https://lh4.googleusercontent.com/-I...homoAnatel.gif
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Achei essa imagem na UOL, muito interessante e esclarecedora, para quem não quer ler toda a norma essa é uma boa dica. Abraços!
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Pois é Kleber, quero ver como ficam os distribuidores que nos vendem "homologados" sem o devido selo.
Fornecedor que gasta com processo de homologação e fornecedor que vende se encostando na homologação do outro.
Uma pergunta: além do número de homologação o selo tem também um código de barras. Qual o objetivo deste código? rastrear o distribuidor?
Para entender o código de barra, a ANATEL ilustrou a seguinte situação:
O produto Celular Modelo XYZ, cujo código que identifica o produto é ex: 789835741001DV será também representado através do AI (01) para identificar o produto.
Estrutura numérica: (01)0789835741001DV
“789835741” Número GS1 de Empresa: Número licenciado pela GS1 BRASIL que identifica inequivocamente a empresa detentora da marca ou fabricante do produto que será comercializado.
“001” Referência de Item: Número administrado pela empresa associada à GS1,
que identificará o seu produto sem ambigüidade, de forma inequívoca. A recomendação para a gestão do Bco. De Dados, são as numerações de ref. de itemser seqüenciais e crescentes.
Dígito Verificador: Dígito calculado na base 10, onde traz toda a autenticidade ao restante da numeração. A GS1 Brasil disponibiliza o SGN - um software que auxilia no cálculo do Dígito Verificador.
OBS 1: O zero “0” à esquerda antes do ‘789’, é apenas para complementar 14 posições, exigido no formato do AI, devido à existência do código GTIN-14
https://lh4.googleusercontent.com/-2...o%2BANATEL.JPG
OBS 2: A impressão do código de barras deverá ser feita pela própria empresa ou por um fornecedor contratado por ela
Fonte: http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...ath=225406.pdf
Bom dia kleber
Então o selo é obrigatório pq algumas empresas falam que não precisa de selo, basta o produto ser homologado...
É obrigatória, mas depois de instalado o equipamento os fiscais usam o bom senso e sabe que existe a possibilidade de deterioração do selo, já perguntei sobre isso e são tranquilos. Agora deve-se atentar ao que o 1929 falou de fornecedores que pegam carona na homologação de outros. A homologação na verdade tem mais cunho comercial do que técnico, olhando por esse prisma, o selo é uma autorização de comercialização daquele produto pela empresa que homologou.