Caso seja como legalizar adquirir licença para forneçer no predio? precisa abbrir empresa?
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Caso seja como legalizar adquirir licença para forneçer no predio? precisa abbrir empresa?
até onde sei não desde que vc não distribua por wireless se num me engano. mais vc tem q ter registro de empresa.
se num me engano ja ouvi falar disso aqui no forum tenta procurar vc pode achar boas fontes.
tenho um amigo que tinha um prover em um predio comercial num tinha problema algum.
1 - Questao de legalidade perante a Anatel
nao importa o meio de distribuicao (cabo, wireless, satelite, energia, agua, ar... uehsues) vc precisa de licenca para interligar 1 ponto ao outro... nao importa que seja dentro da propriedade do edificio, tendo em vista que, cada apartamento eh um morador (uma residencia diferente)... Ate onde eu sei, posso estar errado.
2 - Questao do link
Nao importa que vc esteja distribuindo/compartilhando/cedendo o acesso a internet (link) dentro das propriedades do edificio... precisara de link dedicado
tendo em vista que os contratos Adsl tem clasulas que proibem tal meio.
Vamos dar um exemplo
a internet gratuita da prefeitura
vamos levar em consideracao que:
uma cidade é propriedade de uma unica prefeitura (e nao de outra prefeitura)... onde temos cada casa com seu morador
assim como... a area de edificio é propriedade unicamente daquele condominio... onde temos cada apartamento com seu morador...
se a prefeitura precisa contratar alguem que tenha SCM para servir a sua propriedade com internet... pq um edificio nao precisaria?
Edifício significa condomínio... aí a propriedade é comum, nos termos do código civil brasileiro. Então, fornecer serviço de acesso dentro de uma mesma propriedade não necessita autorização, conforme preve a Lei Geral das Telecomunicações. A administração dos serviços de acesso são comuns à de administração de condomínio. O mesmo vale quando uma oferta de meios de comunicação via rádio de radiação restrita ocorrer dentro de um condomínio horizontal. Porém, muitos ditos como condomínios horizontais (quando legalmente a propriedade é comum) são na realidade loteamentos fechados (com associação de moradores, o que não figura condomínio, isto é, a propriedade é individual dentro do terreno).
A justificativa técnica é que, no caso de condomínios, o meio de comunicação passa a fazer parte da propriedade comum e não é parte da oferta de serviços pois ocorre dentro do condomínio, isto é, o que ocorre dentro dele depende da reunião de condomínio. A oferta de Internet é Serviço de Valor Adicionado e não se confunde com o Serviço de Telecomunicações, conforme prevê a Lei.
Muito mito existe sobre o assunto, mas tem que conhecer a Legislação para poder afirmar com convicção. Em direito, o empresário pode fazer tudo aquilo que a lei não proibe; a fiscalização só pode fazer aquilo que a lei autoriza. Então, não sendo proíbido prestar serviço dentro de um condomínio, a fiscalização não pode autuar como prestador de SCM sem autorização. Ainda mais, sendo uma acusação de crime (Art. 183 da LGT), tem que formalizar provas do crime, principalmente a venda de serviço de acesso (meios de telecomunicações) e não simplesmente do Serviço Internet (SVA). Acusações evasivas denigre a postura do fiscal, conforme prevê o Regulamento de Fiscalização da Anatel e pode gerar transtornos para o servidor público e ainda caracterizar crime de prevaricação conforme o código penal brasileiro, já que, no caso o fiscal não tinha competência para fiscalizar o interior de um condomínio (que caracteriza uma mesma propriedade). Existe uma fantasia em torno de muitos assuntos referentes a Legislação de Telecomunicações e, por incrível que pareça, muitos fiscais estão agindo como se estivessem na época do Dentel no governo militar; mas é por pura ignorância, tanto por parte dos fiscais (que não estudam o próprio regulamento) como da população (que mal conhece a Constituição Brasileira e seus direitos lá previstos).
At,
Eng. Onei de Barros Junior
Complexus Objectus Tecnologia Ltda.
(Consultoria em Telecom e Permissionário do SCM)
Mais Web - Marca Registrada de Provedor de Internet
(Barros & Barros Provedor de Internet Ltda.)
Se vc distribuir de graça não é crime, é inclusão digital "diriamos" mas se vc cobrar pelo serviço esta cometendo crime, não importando o meio de transmissão. Procure um engenheiro ou parceria para regularização o mais rápido possivel.