Citação:
Na instalação do produto devem ser observados os valores de potência E.I.R.P. conforme Seção IX do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.
A antena incorporada ao transmissor não deve ser utilizada em conjunto com qualquer outra antena ou transmissor, a fim de não descaracterizar o produto homologado.
Se o equipamento operar com potência E.I.R.P. superior a 400 mW, em localidade com população superior a 500.000 habitantes, a estação deverá ser licenciada junto à Agência, nos termos da regulamentação específica, pertinente à faixa de radiofreqüências de 2400 a 2483,5 MHz.