Colegas,
Para quem está tirando sua SCM, segue modelo da Nota Fiscal de ICMS deste serviço.
Versão Imprimível
Colegas,
Para quem está tirando sua SCM, segue modelo da Nota Fiscal de ICMS deste serviço.
Norma correlata às Notas Fiscais Eletrônicas das atividades de Telecomunicações:
CONVÊNIO ICMS 115/03
Mais detalhes sobre o convênio 115/03, colaboração do Heliton da Alphanet.
Kleber,
Por acaso as notas fiscais serão numeradas sequencialmente, correto?
Se voce for emitir atraves de algum sistema próprio, como fica esta autorização estadual de emissao, ou voce esta emitindo um bloco de notas fiscais de folhas soltas e depois imprimindo em impressora?
Estou pensando nisso até porque no sistema da minha empresa o módulo de faturamento poderá emitir as nfs diretamente e eu estou com dúvidas ainda.
Como nao cheguei nessa fase já estou pensando até em consultar a sefaz daqui pra ver como isto pode ser feito.
Abraços.
Tambem concordo que o tipo de nota é o modelo 22
Modelo 21 - Serviço de Comunicação (Adequado pra Provedor de Internet Discada que não precisa de licença SCM e a Telecomunicação é feita pela empresa de Telefonia)
Modelo 22 - Serviço de Telecomunicações (Adequado para Provedor que tem SCM e faz por conta propria a ligação entre o provedor e o Cliente seja através de Radio ou Cabo ou seja como for... se usar estrutura propria é Telecom e precisa de SCM e a nota é o modelo 22, se emitir 21 quando for visitado por um fiscal vai esta em uma enrrascara daquelas.
Outro detalhe é que o provedor de Internet Via Rádio, faz as duas coisas, ou seja, Comunicação e Telecomunicação. Pesquise uma forma de dividir na nota fiscal os serviços em 2 partes, discriminando por exemplo, 50% como "Comunicação de Dados - SCM" e 50% como "Acesso a Redes de Comunicação - SVA (Provedor)"
Outra correção é quanto ao nome da nota Eletronica pra telecom que não é NFe, para Telecom consulte a portaria 115/03 que trata da Nota Fiscal "Via Unica" que não é a mesma coisa que "NFe".
Não é bem assim... Ambos - modelos - servem para a atividade SCM, mas dúvidas podem ser tiradas na secretaria de fazenda do seu estado.
Compare os Modelos e veja qual se adequa melhor à sua empresa:
Modelo 21 = http://www.fazenda.mg.gov.br/empresa...cao_mod_21.pdf
Modelo 22 = http://www.fazenda.mg.gov.br/empresa...oes_mod_22.pdf
Postei essa portaria acima, li e entendi sobre as pequenas diferenças, são apenas detalhes, o que muda é a portaria, a essência é a mesma.
Bom Kleber,
O problema é que a caracterização do serviço SCM é telecomunicaçoes e portanto voce teria que usar o modelo 22. Por isso fiz a pergunta a voce.
Quanto a possibilidade de voce emitir com a nota 21 pode até ser uma determinação de cada estado, já que serviço de telecomunicações é pertinente ao recolhimento de ICMS, mas já no caso do SVA o recolhimento é pelo ISS o que diferencia em muito os valores de tributo pagos.
Eu procurei muito a informação de nota fiscal via única como citou outro forista porque essa é a essencia das notas emitidas pelas autorizatarias e outorgadas pelo sistema.
Agora na nota fiscal do modelo 22 voce recolhe o icms e ainda pode acrescentar o SVA distinguindo o valor de imposto que deve ser recolhido (no caso o iss).
Vou procurar um profissional dessa area para me esclarecer melhor porque até para parametrizar o sistema tenho que saber disto, mas valeu pelas respostas.
Abraços,
Wagner,
Eu tambem tinha essa dúvida, e defendia o uso da nota 22 que é até pior para o dono do provedor, pois honera mais em impostos, porem lendo a Lei eu entendia que se tenho Licença da Anatel (SCM) tenho que emitir nota 22 que é a nota adequada pra telecomunicações.
Depois de especular, procurar em forums etc... achei muito duvidoso as postagens, maioria quer empurrar modelo 21 na marra pq paga menos, mas sem ter certeza que é este o correto.
Contratei um contabilista e por surpresa, a resposta a cunsultoria foi favorável ao uso da Nota 21.
Vou passar a explicação do advogado para defesa do uso da nota 21.
Segundo ele a Anatel classifica Provedor de Internet como SVA e Detentora de SCM como Telecomunicações passivel de pagametno dos impostos Fust e Funtel. Esta classificação esta nas Leis de Telecomunicações feitas pela propria Anatel. Então se olharmos pelos olhos da ANATEL, quem tem SCM propria realmente é Telecomunicações.
Porem o estado, não usa a Lei de Telecomunicações pra classificar o SCM, mas sim as Leis tributarias. Quem quiser pesquisar procurar na net o artigo 200, 319 e 320 do RICMS/PR.
No artigo 320 é enumarado varios tipos de serviço de comunicação (nota 21) e dentre eles está:
"Serviço de Comunicação Multimidia - SCM"
"Serviço de Conexão a Internet - SCI"
No artigo 200 dia que os serviços descritos no artigo 320 devem usar nota de comunicação.
Então fica claro que ha na verdade uma divergencia entre a Anatel e o Estado na classificação dos serviços nas modalidades de Telecomunicações e Comunicação.
Outra coisa que o advogado mensionou é o seguinte, internet via radio é na verdade serviço de Internet, vc não vende a conexão de radio, vc vence o acesso a internet, a conxão por antenas é inerente ao serviço. Seria diferente se vc vendere uma linha de telefone + Internet.
Me desculpa easchien mas tenho que discordar de voce.
Se fosse simples assim as operadoras de telecom não seriam obrigadas a impostar os serviços de banda larga pelo ICMS que é o imposto estadual para serviços de telecom.
No caso o SVA é um serviço de valor agregado que por sua natureza de serviço tem a incidencia do ISS. Por isso na Oi, por exemplo, o velox tem um determinado valor de imposto e o modem por aluguel tem outro valor.
No caso dos provedores (SCM) que fazem contrato de comodato podem incidir o tal do ISS porque é um serviço NÃO TELECOM, mas para o serviço em si de acesso a rede é um serviço TELECOM.
Internet via rádio não é a conotação que juristas tem sobre o tipo de serviço porque da casa do seu cliente até a porta da rede é considerado como circuito de acesso e portanto é serviço de TELECOM.
Já o valor agregado ao circuito que é o acesso a internet esse sim é NÃO TELECOM.
Quanto a nota ser do modelo 21 ou 22 eu entendo que o formato pode ser alterado essa era a questão e dai se for o caso e de acordo o layout poderia ser mudado.
Agora quanto ao modelo a ser utilizado e pelo que encontrei de informação tem que ser o 22.
Abraços,
WagnerB
Eu tambem tinha esse pensamento, pq sempre olhava meu serviço com embasamento nas Leis de Telecomunicações.
Concordo com vc, a parde de Trasmissão que envolve antenas, ou até mesmo se utilizasse cabos para interligar o cliente ao provedor, é mesmo serviço de Telecomunicações, mas na hora de escolher os impostos e o modelo de nota Fiscal temos que esquecer a Lei de Telecomunicações, não adianta perguntar pra Anatel qual nota vc deve usar, eles não vão saber te responder, isso quem define é a Lei tributária do orgão competente, seja federal, estadual ou municipal.
Se o estado pode classificar nosso serviço como ele bem entender, telecomunicações, comunicação, etc, etc... é nós que temos que nos enquadrar nas normas deles...
As operadoras de ADSL tem mesmo que pagar ICMS pois não são enquadradas no simples pois faturam mensalmente R$ milhoes de reais.
Agora seu provedor, não sei qual o porte, se por exemplo vc faturasse 360.000,00 por ANO, estaria enquadrado no SIMPLES, logo pagaria um imposto conforme consulta na TABELA do Simples para 360.000,00 daria 9.09 % de imposto já incluindo o ICMS.
Agora se sua empresa for sediada aki no Estado do Parana paga menos ainda, pois o Governador isentou o ICMS para empresas enquadradas no Simples que faturam até 360.000 por ano. Então seu imposto aki no parana seria 6,76% pois o valor do ICMS para faixa de 360.000 pra quem ta no Simples é de 2.33% (isento no parana).
No caso do SVA a unica diferença é que não vai pagar o Fust e Funtel que da 1,5% o resto é tudo igual, pois a Lei Tributaria coloca SVA e Telecom tudo no mesmo parametro que é Comunicação.
Da uma conferida no RICMS/PR 2009 nos artigos 200, 319 e 320 que vc vai entender o que eu quero dizer....
Resumindo... as nossas dúvidas surgiram pq o ESTADO classifica como Comunicação o que na verdade é Telecomunicações. O que falta é os dois orgãos se juntarem e classificarem certinho, ou seja, o estado corrigir o erro, pois na verdade, na minha opnião a classificação correta é a da Anatel.
Então devemos pagar os impostos do estado conforme o estado nos classifica (Comunicação modelo 21) e pagar o Fust e Funtel conforme a Anatel nos classifica (Telecom), ou seja 1,5% sobre serviço de Telecomunicações.
Tem que tomar cuidados, pq esta isenção e o imposto de 9.09% que eu citei, vale pra empresas enquadradas no Simples. Fora do Simples é outra historia, por exemplo, no parana pagaria ICMS de 5% especialmente pra Provedores, outras atividades pagam mais, ja em outros estados provedores tem que pagar até 29% se não se enquadrar no simples.
Sim easchien,
Concordo com voce em parte, mas o que eu quis dizer foi que com relação a nota fiscal e independente da classificação do simples ou supersimples as operadoras são classificadas na forma fiscal como serviço de telecomunicações independente do faturamento delas.
Essa classificação é dada pelo estado na inscrição estadual, concorda?
Agora pode ser que uma empresa se classifique apenas como serviço de comunicação e que seria apenas o SVA da coisa daí pode-se utilizar o modelo 21, mas como seria cobrado o serviço em si (acesso rádio)?
Como estou com dúvidas nesse aspecto vou estudar melhor porque a classificação de uma empresa, ou seja, seu enquadramento fiscal se dá no momento da sua constituição.
Pode ser que na constituição (contrato social/cnpj) seja melhor classifica-la como apenas o SVA - atividade primaria e como atividade secundária o SCM.
Mas valeu pela sua colocação porque já me abriu os olhos para outros detalhes que haviam passado desapercebido.
Abraços,
Não é bem assim, as operadoras são Telecomunicações pq não tem nada a ver com nosso serviço, elas são outro departamento, pois a atividade delas é outra, ou seja, telefonia, etc, etc.... e junto com a mesma nota de Telecomunicações ela presta os serviços de Internet que para o estado é Comunicação, mas é cobrado tudo na mesma nota, ou seja, se a operadora fizer um serviço na sua casa, vai vir na nota de Telecom, se te alugar um modem, é na mesma nota de Telecom, mas não é telecom.
Quanto ao enquadramento, vc pode ler o artigo 320 do RICMS e vc vai ver que tanto o "Serviço de Comunicação Multimidia - SCM" quanto o "Serviço de Provimento de Internet" são serviços de Comunicação aos olhos do Estado.
SUGESTÃO
Eu sugiro vc enquadrar sua empresa no Simples, com esses dois CNAE "Serviço de Comunicação Multimida - SCM" e "Provedores de Acesso a Internet"
Faça bloco de notas modelo 21 e discrimine assim:
01 Serviço de Comunicação Multimidia SCM
Assinatura de Serviço de comunicação de Dados ................................ R$ 10,00
01 Serviço de Valor Adicionado SVA
Assinatura de Serviço de Provimento a Internet ................................. R$ 30,00
Valor total da Nota ............................................................................. R$ 40,00
No exemplo acima... como a nota é modelo 21 conforme exigencia atual do estado, pode mudar futuramente, então vc vai pagar os impostos do simples, que tem na tabela dependendo do faturamento anual da sua empresa. Se for no parana, é o valor da tabela subtraido o ICMS, pq ta isento, por enquanto, pode voltar a ser cobrado em 2010.
No parana não muda nada em relação ao imposto, tanto faz modelo 21 como 22 daria na mesma, mas o estado classifica os dois serviços como Comunicação, então o correto é o 21, mas o valor do imposto seria igual se a empresa tiver no Simples.
Outro detalhe é que a 1 ano atras, nem telecom, nem comunicação não se enquadrava no simples, ai sim o bicho pegava.
Para anatel vc vai pagar 1,5% sobre os R$ 10,00 (pois para anatel isso é Telecom) pois sobre os outros R$ 30.00 a anatel considera que não é telecom e não paga Fust nem Funtell..
Pra anatel vc só vai enviar a soma total que vc prestou de serviço de Telecom e para o estado vc vai enviar a copia da nota....
Outra coisa que eu sugiro é ao invez de fazer bloco de nota é procurar alguma empresa que coloque Nota Fiscal Via Unica, para facilitar a emissão.
Então pessoal, estou na Bahia, tenho SCM e estou pesquisando, pensando em implantar a nota fiscal fatura, exemplo da Oi, Vivo, da coelba energia eletrica, que ja vem com codigo de barras para pagamento. Já tem uma semana que to na procura mais ainda nada.
Com relação ao modelo da Nota Fiscal, tem que ser observada a legislação de cada estado, que deve dizer a vcs qual é este modelo é o seu contador. Segue abaixo a resposta da consulta fiscal feito por nosso contador a Sefaz-BA, sobre o assunto.
Adielson, bom dia,
>
> Segundo o RICMS/BA:
>
> "Art. 300.
> (...)
> § 3º A Nota Fiscal de Serviço de Comunicação poderá servir como fatura,
> feita a inclusão dos elementos necessários, caso em que a denominação
> passará a ser Nota Fiscal-Fatura de Serviço de Comunicação.
> (...)"
>
> "Art. 219. A Nota Fiscal conterá, nos quadros e campos próprios, observada
> a disposição gráfica dos modelos 1 e 1-A (Anexos 15 e 16), as seguintes
> indicações (Ajuste SINIEF 03/94):
> (...)
> III - no quadro "Fatura", se adotado pelo emitente, as indicações
> previstas na legislação pertinente;
> (...)"
>
> Verifique a legislação Civil e Comercial para saber quais são essas
> indicações.
>
> Atenciosamente,
>
> Déia C. Erdens
>
> Plantão Fiscal.
>
>
>
> A nossa legislação está disponível no site www.sefaz.ba.gov.br >Legislação
> e Contencioso > Textos Legais > RICMS/Atual > Texto sem Notas.
>
>
>
> -----Mensagem original-----
> De: [email protected] [mailto:[email protected]]
> Enviada em: quarta-feira, 18 de novembro de 2009 07:57
> Para: Plantão Fiscal
> Assunto:
>
> -------------------------------------
> FORMULÁRIO FALE CONOSCO
> -------------------------------------
>
> Nome: ADIELSON ALVES DE SOUZA
>
> Mensagem:
> Bom dia,
>
> Temos um cliente que presta serviços de acesso a internet (Provedor de
> Internet via Radio) PORTAL LINK INTERCOMUNICAÇÃO E INFORMATICA LTDA, CNPJ
> 07.696.450/0001-00 e Inscrição Estadual 067.628.294. Esta empresa está
> devidamente constituida e com registro de funcionamento totalmente
> legalizado junto a ANATEL.
>
> Esta empresa esta querendo emitir aos seus clientes ao invés de uma nota
> fiscal de prestação de serviços, uma Nota Fiscal Fatura, assim como por
> exemplo algumas empresas emitem, podemos citar Coelba,Embasa, OI/Telemar.
>
> Assim vimos atraves deste solicitar informações de quais os procedimentos
> a serem adotados para que a empresa possa emitir a Nota Fiscal Fatura,
> como as empresas citadas acima emitem.
>
>
> Atenciosamente
> Adielson Alves de Souza- Servcon Contabilidade
Entra em contato com meu amigo Marcelo, ele tem a solução que vc precisa:
"Marcelo Marra (Tocantins Networks)" <[email protected]>,
Fone: (63) 3311-5000
Ele tem o software que gera a Nota Fiscal Eletrônica juntamente com o boleto
easchien,
Desculpe-me novamente. As operadoras tem tudo a ver com nosso serviço. Elas são detentoras de SCM igualzinho aos provedores wireless, alem de algumas possuirem tambem o STFC, o SMC e o SMP.
Se voce consultar o CNPJ da TNL PCS SA - conhecida como Oi, verá que ela possui uma licença SCM assim como a NET, Telefonica, Brasil Telecom, Embratel, etc.
O que eu queria afirmar é que independente da legislação do estado e independente do regime da empresa (ME, EPP) e pelo que até agora eu entendi é que somos obrigados - dentro dos limites - a impostar os serviços SCM com o ICMS de serviços de TELECOM.
Pela minha experiencia profissional sei também que ao alugarmos um PABX ou mesmo um roteador para um cliente tem-se um regime de impostação diferenciado que pode ser classificado como serviço NÃO TELECOM e por isso utilizarmos o ISS nesses casos, isto também vale para o SVA.
Agora a NF para os serviços TELECOM teria que ser a do modelo 22. Podemos usar um formato (qualquer layout) que contenha as informações mínimas exigidas pela SFAZ do estado?
Claro que não sou detentor de todo conhecimento que necessito e por isso estou aqui para ver se estou muito distante da realidade, mas agradeço o seu empenho em me ajudar com tantas informações.
Abraços,
Vagner, vc disse que está desenvolvendo, quanto tempo, quero começar a partir de janeiro/2010, já da pra fazer testes.
Se der é assim que funciona, emito algumas notas em teste, gero o arquivo eletronico, valido no sintegra e entrego na SEFAZ-BA, eles analizam, se tiver de acordo, liberam pra uso.
Valeu
Aparecido Amorim
Portal Link
Lendo todos os posts me surgiu uma dúvida.
Para quem tem SCM em Parceria, qual nota deve Emitir?
E em qual aliquota?
Nota de Prestação de Serviço: ISS
Primeiro quero agradecer tudo que você tem feito a todos Provedores. Com respostas praticamente ONLINE.
Conforme você falou, quem tem Parceria SCM basta emitir "Nota de Prestação de Serviço: ISS".
Agora quando for gerar o for emitir a Guia a Recolhimento do Super Simples no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) qual serviço escolher:
Anexo 9708Anexo 9707
Não vou saber te responder, pergunte ao seu contador e posta aqui o resultado... Abraços!
PROTOCOLO ICMS 82, DE 26 DE MARÇO DE 2010
· Publicado no DOU de 16.06.10
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 42/09 que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e Distrito Federal, neste ato representado pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, fica acrescido dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicos – CNAE:
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SCM - Início da obrigatoriedade 01/12/2010
Fonte: PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009
Vou dar um pitaco aqui:
Provedor SVA e/ou SCM não paga ISS! As prefeituras que cobram ISS de provedor estão fazendo isso ilegalmente, explico: as atividades que tem ISS estão na Lei Complementar 116/2003. Essa lei não prevê incidência de ISS sobre os provedores. Somente o Congresso Nacional pode alterar uma Lei Complementar.
Acontece que algumas prefeituras ao dar o ctrl-c ctrl-v na lista de atividades da LC 116/2003 inseriram depois por sua conta a atividade de provedor! Isso não pode, pois somente um LC pode criar esse imposto. Lei municipal NAO PODE!
Por isso que eu digo com a maior segurança: Se você é provedor SCM ou SVA e tem inscrição municipal e está recolhendo ISS está fazendo errado!
As atividades de Comunicação SVA (da qual Telecomunicação, SCM, é uma fatia) são de competência do Estado e não do Município!
Existe um texto no site RadiusNet - Sistema de Gest que sugiro que todos levem para seus contadores fazerem a pesquisa sobre os termos lá colocados: vcs simplesmente irão receber uma resposta do tipo "Puxa vida, temos que mudar tudo!"
Sobe a NF-e, mais cuidado ainda:
A NF-e é obrigatória para SCM e SVA a partir de 01/12/2010. Porém ela será utilizada somente na venda de algum equipamento!
A nota fiscal para prestação de SCM e SVA continua sendo a modelo 21, regida pela CAT 79/03 e Convênio 115/2003 do ICMS!
Já fiz questionamentos para diversas SEFAZ e a resposta foi mesma: NF-e para venda e transporte de mercadorias, substitui a nota modelo 1 e 1A. A nota para provedor SCM e SVA é a NFSC, modelo 21, que continuará sendo a obrigatória para provedores!
Espero ter contribuído!
Abraço
Fabrício
Secretaria da Fazenda - Governo do Estado de S
Esse Link tem uma consulta imposto como proceder a nota fiscal em SP.
[email protected]
Fabricio,
Já tentei diversos contatos com você, mas infelizmente não consigo, mandei vários e-mails e nenhuma respondido e a sua secretária me atendeu com um tom de voz de quem não quer vender nada. Gostei do teu sistema e fiquei super afim de adquiri-lo, mas tambem fiquei preocupado com o "depois", pois como é um suporte desse então depois? Se pra vender o sistema é essa luta toda?
Emfim... até o momento não encontrei um sistema que não seja simplesmente um conjunto de códigos, mas creio que ainda vou encontrar um sistema que além de funcional, tambem virá no pacote um grande amigo.
Abraços!
Alguem conhece se há alguma API ou mesmo um webservice apenas para essa questão de gerar as notas fiscais modelo 21? Assim, não seria necessário adquirir todo um sistema administrativo para ISP e sim essa funcionalidade para geração das notas.
Alguma ideia?
Abraço!
Existe, eu vi uma empresa que faz esse serviço, mas não lembro o site.... Vou ver se acho!
Partindo do princípio que SVA e SCM utilizam nota 21.
Alquem saberia listar os impostos e suas respectivas aliquotas a ser pago?
*Tributação baseada em Lucro Presumido.
Isso aqui te ajuda: https://under-linux.org/f197/tributacao-anatel-135871/
Valeu Kleber, ajudou sim.
Vou conversar com meu contador essa semana, acho que estamos fazendo errado! (pagando imposto a mais).
blza Kleber.
Se vc lembrar então, por favor mencione aqui.
Obrigado
Prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica – (Convênio 115/2003) Atenção:
As empresas que emitem os documentos fiscais modelo 6 (fatura de energia elétrica), modelo 21 (nota fiscal de comunicação) e modelo 22 (nota fiscal de telecomunicação) em via única nos termos do Convênio ICMS 115/2003, combinado com o contido no Artigo 412 do RICMS/PR (Decreto1980/2007), deverão, a partir da competência janeiro/2012, transmitir eletronicamente
os arquivos de que trata o Artigo 417 do RICMS/PR (Decreto 1980/2007) utilizando-se dos aplicativos ValidaNotaFiscal_v2.05, GeraTEDeNF_v2.05 e TED disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (www.fazenda.pr.gov.br).
Os procedimentos para a elaboração dos arquivos de que trata o artigo 417 do RICMS continuam os mesmos, apenas a entrega destes arquivos ao fisco, que hoje é realizada através de disco óptico (CD ou DVD), passará a ser automatizada, sendo entregue via web, facilitando os procedimentos aos contribuintes, que não mais necessitarão comparecer a repartição para a entrega das mídias .
Desta forma, a Receita Estadual disponibiliza mais um serviço via web, visando agilizar e propiciar ao contribuinte mais comodidade na entrega dos referidos arquivos.
qual cfop usar para prestação de serviço para pessoa fisica no emissor de nota fiscal 21 é o 5.301 ou o 5.307 ??
Kleber
Sabe informar se é permitido por lei, ou mesmo não sendo se tem relatos sobre provedor de internet conseguir emitir nota fiscal modelo 21 conforme o convenio ICMS 115/03 sem ter alguma outorga da Anatel?
Filipe Barros
A nota fiscal 21 e obrigação da empresas de telecomunicações, sendo assim se você não é uma empresa de telecomunicações autorizada pela Anatel não tem obrigação de emitir
Enviado via MotoG3-TE usando UnderLinux App
entendo, mas se um provedor não tem a outorga ou esta com ela cancelada por algum motivo, ele consegue emitir as notas, ou o provedor só consegue emitir se tiver autorizado pela a agencia?
meu camarada do jeito que alguns estados são bagunçados talvez o sr. até consiga se perdeu a autorga continuar emitindo as notas pois um órgão do governo não e ligado a outro a secretaria de fazenda do estado não sabe que você perdeu a autorga, porem se houver uma fiscalização ou se mudar alguma regra e for exigido a documentação(como já aconteceu comigo) o sr. terá que prestar contas dos seus atos, a tributação sobre a nota fiscal 21 é diferente das outras isso pode gerar um debito de impostos que em alguns anos pode se tornar uma divida monstruosa e tudo que você construiu pode ser perdido por tentar burlar a lei.