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Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
Bom dia, caros! Nunca tive problemas trabalhista com meus funcionários mas vou dispensar um colaborador na semana que vem e ele me disse que irá me levar na justiça para receber seus direitos como insalubridade e periculosidade. Pago a esse colaborador na carteira R$ 930,00, vale transporte R$ 98,00, plano de saúde, ticket refeição R$ 230,00, comissão R$ 160,00. Alguns dos amigos já passaram por situação parecida?
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
Colega, nessa situação um advogado é a sua melhor solução.
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
com todos esses beneficios ai eu tinha pensado antes de sair:tee:
mas isso e bom ver com seu contador direitinho e com um advogado ...apesar de que muitos saem dizendo a mesma bobagem e no fim nada ..mas e bom se precaver e nao se pego de surpresa.
concordo que todo trabalhador tem seus devidos direitos mas acredito que niguem e obrigado a trabalhar depois do horario ou algo do tipo e quem se submete a isso por livre vontade tem pretençoes mais a frente como no caso de exercer um cargo de confiança na empresa ...
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
Cheguei a conversar com meu contador, ele me disse que vou ter que pagar sim já que expus meu colaborador em risco etc. Procurei um advogado, ele disse a mesma coisa, perguntei se na lei não existe alguma brecha pra que eu não pague o valor absurdo que meu contador me disse. Agora estou "na mão do palhaço".
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
Citação:
Postado originalmente por
RaposaNoturna
Cheguei a conversar com meu contador, ele me disse que vou ter que pagar sim já que expus meu colaborador em risco etc. Procurei um advogado, ele disse a mesma coisa, perguntei se na lei não existe alguma brecha pra que eu não pague o valor absurdo que meu contador me disse. Agora estou "na mão do palhaço".
Entre no pequenas causas e tente fazer um acordo.
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionário
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Postado originalmente por
ricromero
Entre no pequenas causas e tente fazer um acordo.
Boa tarde.
As ações trabalhistas, de alimentos (pensão para dependentes), separação judicial, divórcio e relacionadas à crianças e adolescentes, entre outras, não podem ser resolvidas pelos tribunais especiais de pequenas causas.
Fonte: http://www.juizadoespecialpequenasca...quenas-causas/
Saudações,
Trober
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
Citação:
Postado originalmente por
ricromero
Entre no pequenas causas e tente fazer um acordo.
esse acordo creio que possa fazer e la mesmo na justiça do trabalho ..da uma pesquisa ai
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
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Postado originalmente por
trober
Legal, bom saber
Citação:
Postado originalmente por
jailtonnetlink
esse acordo creio que possa fazer e la mesmo na justiça do trabalho ..da uma pesquisa ai
Bom para o colega que abriu o tópico.
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
Citação:
Postado originalmente por
ricromero
Bom para o colega que abriu o tópico.
Sim..para ele sim.
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
faz um acordo com o cara, e parcela em algumas vezes, ou espera o bater do martelo do juiz.
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
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Postado originalmente por
kfdigital
faz um acordo com o cara, e parcela em algumas vezes, ou espera o bater do martelo do juiz.
Não aconselharia isso não "esperar o bater do martelo", pois a lei trabalhista está sempre a favor do empregado.
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
se empregador for propor acordo com o colaborador esta assumindo assim algum erro...nada vantajoso nisso nao ...o melhor e se preparar e pesquisar sobre a melhor forma de se resolver ..acredito que ele possa fazer um acordo mais la na justiça do trabalho ...isso um bom advogado trabalhista vai poder te orientar ..
e outra muitos dizem isso mas num fim nao fazem nada mas e bom se precaver ...boa sorte
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
mas e esse tipo de acordo que eu falo, pois qualquer acordo fora do anbito da justiça, pode fica o dito pelo nao dito.
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Postado originalmente por
jailtonnetlink
se empregador for propor acordo com o colaborador esta assumindo assim algum erro...nada vantajoso nisso nao ...o melhor e se preparar e pesquisar sobre a melhor forma de se resolver ..acredito que ele possa fazer um acordo mais la na justiça do trabalho ...isso um bom advogado trabalhista vai poder te orientar ..
e outra muitos dizem isso mas num fim nao fazem nada mas e bom se precaver ...boa sorte
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
Citação:
Postado originalmente por
kfdigital
mas e esse tipo de acordo que eu falo, pois qualquer acordo fora do anbito da justiça, pode fica o dito pelo nao dito.
Certo entendi(capitei vossa mensagem)
na justiça do trabalho sempre quem tem que provar alguma coisa e o empregador ..se eo colaborador disser que sempre ficava depois do horario o empregador tem que provar que nao..por isso a importancia hj do ponto digital ..e para cargo de confiança tem um termo de que nao precisa bater o ponto ele pode ficar isento disso ...
no caso como o amigo ja disse que colocou em risco talves subindo em torres e outros, pode bater na tecla de que sempre na empresa tiveram treinamento e equipamentos de segurança ..acho que e por ai
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
O maior erro acredito eu e que os empregadores entregam toda responsabilidade aos contadores e nao bem assim nao ...questao de segurança do trabalho e muito importante, ou paga consultoria ou estuda e se aprofunda no assunto para nao cometer erros
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
concordo com o amigo, se o trabalhador subia em torre ele tem direito a periculosidade, assim fiz com o funcionarion que tenho aqui. nao nego que o cara tem direito porem nao acho que encaixa os dois junto periculosidade e insalubridade.
Citação:
Postado originalmente por
JorgeAldo
Ninguem pode receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo.
Recomendo que procure um advogado, mas esse trabalhador subia em torre ? pq se subia ele tinha direito a periculosidade sim.
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
Nesse caso, além de uma boa instrução, vale a pena ter uma consultoria de um profissional da área de segurança do trabalho. Se o cara alegar que além de tudo, o EPI era falho, aí, o empregador tá lascado. Numa empresa que eu trabalhei, vários profissionais colocaram a empresa na justiça por não receber insalubridade (subir em escada acima de 3 metros). E todas as causas os empregados ganharam.
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
Olha amigo, na sabia disso tambem ninguem orienta voce contador etc, so quando estoura esse problema, que agora vem falar que tem sim que pagar etc. manda procurar advogado etc. se ex-funcionario quer assim vai pro pau contrata um bom advogado, se perder na justiça do trabalho, pede parcelamento porque nao tem condiçoes de pagar, penhore radio, cadeira, mesa, chave de fenda tudo fudido, force o acordo de 24x 36x é por ai a briga depois.
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
Citação:
Postado originalmente por
RaposaNoturna
Bom dia, caros! Nunca tive problemas trabalhista com meus funcionários mas vou dispensar um colaborador na semana que vem e ele me disse que irá me levar na justiça para receber seus direitos como insalubridade e periculosidade. Pago a esse colaborador na carteira R$ 930,00, vale transporte R$ 98,00, plano de saúde, ticket refeição R$ 230,00, comissão R$ 160,00. Alguns dos amigos já passaram por situação parecida?
Já passei por uma caso parecido, mas a pessoa que entrou com a ação era terceirizado e não funcionário, porém foi discutido esse parecer de insalubridade e periculosidade.
Recomendo que qualquer acordo seja feito na frente do juiz e conste na ata do processo, pois só assim você paga uma vez só. Se fizer um acordo "por fora" ele pode entrar na justiça do mesmo jeito.
Vamos aos fatos, insalubridade é devida ao trabalhador que manipula produtos químicos ou trabalha com radiação, mesmo que com proteção, o percentual é definido de acordo com o tempo de exposição ao fato gerador da insalubridade e das condições de proteção oferecidas. No caso de provedores, é pouco provável que caiba insalubridade a algum funcionário.
Já periculosidade é devida ao funcionário que é regularmente exposto a risco certo (como subir em andaimes, operar caldeiras, etc. ), geralmente não se atribui periculosidade a riscos ocasionais como o caso de motoristas. Se o funcionário era constantemente obrigado a subir em torres (mesmo que com equipamento de segurança) pode haver sim um percentual de periculosidade, porém não será o total.
Na maioria dos casos isso é definido pelo sindicato ou conselho regional da categoria, nesse caso estamos "a pé" tanto de sindicato quanto de conselho regional, peça que seu advogado procure jurisprudências em seu estado em que o juiz tenha negado essas incidências e expor todos os EPIs oferecidos aos funcionários e que a exposição ao risco era ocasional e rara. Em MG não sei de nenhum funcionário de provedor de internet conseguiu isso até hoje. Se mesmo assim for condenado, dá para negociar o pagamento junto ao juiz de forma a não prejudicar a empresa. Contrate um bom advogado trabalhista que seja Patronal.
Vale lembrar que resolvendo na justiça você fica livre de uma vez, sem ter que ficar pensando nisso por 2 anos.
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
Bom dia, Raposa, se ele tiver mais que 1 ano de serviço no minimo 5 mil para ele mais 2 para advogado, o correto é vc pegar um advogado e fazer um acerto por fora com ele isso ai é favoravel ao funcionário concerteza absoluto, faz um acerto e o advogado bate um contrato dis endo que aquilo morreu e pronto.
não esqueça de agradecer, obrigado.
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
Amigo ja passe por esta situação mas um caso diferente, o que posso te falar
1 - nao se desespere
2 - contrate um advogado trabalhista para empresa nao empregado
3 - Acordo so na frente do homem da capa preta pra homologar
minha dica nao coloca pra rua este FDP, coloca ele no sol torrando da um saco de parafuso uns 50000 e peça para que colocar porquinha , judia desse bagual até ele nao aguentar mais, faz ele pedir pra sair
se ele mesmo assim chamar o homem da capa preta da bola nao, aqui paguei 1000 reais uma ótima advogada , pois eu sacaniei mesma a puta aqui, no dia da audiencia pedi para minha advogada nao comparecer e na frente do juiz pedi para remarcar a audiencia pois meu advogado nao pode me assistir, nao deu utra ganhei tempo e folego $$$ de 4 meses a cadela que contava certo dava pulo de raiva e ja sem grana ficaria mais facil de propor um acordo na proxima audiencia, dito e feito o que eu tinha que pagar que no total era quase 10000 me pediram termino em 1000 reais,
mas contrate um bom advogado pois pódia ter econimizado 6000 se tivese achado o meu segundo advogado e muito logo para contar o que aconteceu aqui mas deixo registrado jamais contrate mulher com menos de 37 anos
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
Citação:
Postado originalmente por
JorgeAldo
Claro, por que quando empregado pede seus direitos é "cadela" não é mesmo ?
10mil não é pedir direitos é tentativa de estorção. O que é de direito pagamos tranquilamente mas a pessoa tentar abusar tem que pagar na frente do juiz para não pagar duas vezes. Contrato de gaveta não vale nada, mesmo ele assinando que você pagou tudo ainda dá muito pano para manga.
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
Bom, já que estamos falando de direitos trabalhista, nos fale quanto tempo ele trabalhou na sua empresa? Tinha horas extras? Trabalhava domingos e feriados? Teve a carteira assinada desde o primeiro mês trabalhado? Subia em torres? Foi recolhido todo fundo de garantia do período trabalhado?
É bom lembrar que não é simplesmente dizer na frente do juiz que subia em torres e já é periculosidade, tem que levar testemunhas pra provar e por ai vai.
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
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Postado originalmente por
JorgeAldo
na verdade sendo parte hiposuficiente, creio que o ônus da prova se inverta...
Nesses casos é o "patrão" que tem que provar que o funcionário não subia nas torres.
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
so pra matar a curiosidade se trata de uma mulher, uma pessoa conhecida que resolvi dar uma segunda chance e nao exigi contrato de trabalho ao readmitir , assinei a carteira e no primeiro mes o que fez, engravidou para seugurar o emprego apos tres meses fez o que teve vontade de fazer e me falou que eu nao poderia demitila ou seja alem de fazer meu estabelecimento um bordel pois todo dia tinha um macho diferente para buscar ela na hora do almoço ( a citada era casada ) cagar na privada e deixar o vaso sujo de merda , denegrindo a imagem da empresa no horário e no local de trabalho já que a citada cuidava do setor de atendimento direto ao cliente ( recebia, informava cliente os planos e manter a cafeteira limpa já que é automática no grão, somente repor insumos e volta e meia passar uma vassoura no seu recinto de trabalho ) ganhava para o feito na época coisa de 3 anos atras R$ 700,00 detalhe ambiante com ar condicionado, em fim me fala na cara que eu nao posso fazer nada que eu nao posso demitila, alias nem fui eu minha esposa mando ela procurar os direitos dela mas que la quem manda era nos e ela tinha 5 minutos para recolher os pertences e cair fora dela, em fim fui acionado pela justiça e preferi pagar esta vagab.. em casa do que ficar na minha empresa me roubando e denegrindo a imagem, hoje não contratamos mais funcionárias do sexo feminino , ops oa esquecendo a o final da historia a moça nao veio trabalhar apos os 5 meses de licenca que ela ganha ou seja paguei 9 meses de salario e mais 5 meses no sexto mes mandei uma carta convocando ela com 2 testemunhas para o trabalho pois estava pronto para fazer esta menina comer o pao que diabo amaço e ia fazer mesmo, mas para minha sorte ela falto 30 dias onde se caracterizava abandono de emprego dei amigao fomos novamente para o home da capa preta que foi totalmete a favor por uma jogada psicologica minha advogada me oriento a oferecer o emprego entao ela tinha 2 saida aceitar o acordo ou ser demitida por justacausa
obs a segunda audiencia ela queria mais 10,000,00 por dano moral, tenho até hoje os videos de putaria que esta vaga olhava nos log do squid + thunder
a discução acabo por 1000,00 onde ela tinha direito ainda a férias mais multa do fundo que dava tudo +4000,000
imagina passou 13 meses em casa queria férias ainda
por causa deste fato atrazei meus financiamentos e tive que entrar com revisionais para ganhar folego e acender uma vela para cada santo, este mes consegui sair do vermelho mas nao é mole mater empregados em dia e a empresa e tbm um link dedicado
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Re: Insalubridade e Periculosidade - Direitos do funcionátio
Primeiramente obrigado aos colegas que estão se prontificando a postar suas opiniões. Respondendo a pergunta de um colega, caro portalink, esse colaborador no qual estamos discutindo trabalha há quase dois anos com a gente, hora extra não pago em dinheiro e sim com base no banco de horas com folgas, sábados e domingos ele trabalha já que o horário dele era de segunda a quinta de uma da tarde às dez da noite, sexta ele folga e retorna no sábado de cinco da tarde às nove da noite, domingo de uma da tarde às nove da nove da noite com uma hora de jante e segunda inicia o mesmo horários que eu disse, subia em torre às vezes e a noite.