Assim como na faixa 900 mhz, 2.4 ghz , 5.4 ghz e 5.8 ghz...... o 24Ghz opera em caráter secundário.
Seu uso é livre, isso é não precisa de licenciamento do canal na anatel.
Mas não quer dizer que não existam regras, como limite de potencia.
Assim como o 2.4 (2.400-2.483) possui limite de potencia (eirp) de 400mW (24dBm) em cidades com mais de 500 mil habitantes.
-- o 5.4 (5.475-5.725) possui limite de potencia (eirp) de 500mW (27dBm) se o equipamento não possuir ATPC (mikrotik, ubiquiti), e 1W (30dBm) se possuir ATPC (Intelbras).
-- o 5.8 (5.725-5.850) também possui limite de potencia (eirp) de 4W (36dBm) para Multi-ponto.
Já em ponto a ponto, pode-se usar antena de qualquer ganho, desde que seja respeitada a potencia do transmissor em 1W.
-- em 24Ghz, como ele não possui um tópico só dele, deve ser seguido o que está escrito na tabela III do Art.09 do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita.
Ele está medido em microvolt por metro, o qual, fazendo a conversão, representa um EIRP aproximado de 13dBm.
Ai já viu né... com essa potencia não se consegue nem 500m com qualidade.
PS: não confunda uso livre com qualquer pessoa pode usar... só poderá usar os canais de radiofreqüência, se possuir autorização da Anatel para prestar serviço.
PS2: quem não sabe o que é EIRP ou como calcular, dê uma olhada:
https://under-linux.org/entry.php?b=1384
PS3: o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita pode ser lido no seguinte link:
http://legislacao.anatel.gov.br/reso...-resolucao-506
as obrigações e limites das faixas 902-907,5 MHz, 915-928 MHz, 2.400-2.483,5 MHz, 5.150-5.350 MHz, 5.470-5.725 MHz e 5.725-5.850 MHz, podem ser lidas a partir do Art 39 ao 50