O que todo provedor faz é isso: (Repare ai de quem é o texto.)
Aluguel de licença SCM ? Não, terceirização !
Por Manoel Santana Presidente da ABRAMULTI - Associação das Empresas Outorgadas do SCM
Trata-se da empresa Licenciada SCM prestar serviços ao Provedor. Seu provedor contrata serviços da Operadora de Telecomunicações, não contrata? Os provedores discados não contratam também linhas telefônicas para receber as chamadas dos clientes? Pois é a mesma coisa. Para não onerar muito o ICMS que a SCM tem que pagar, o valor do serviço contratado não pode ficar muito alto - normalmente as empresas que fazem isto cobram em torno de 400 reais.
Nós da Abramulti redigimos um contrato que algumas empresas adaptaram e estão usando para esta prestação de serviço, tendo sido fiscalizado várias vezes pela Anatel sem problemas. Neste contrato, o Provedor é responsável pela captação dos clientes e pelo suporte da Internet.
Mas a Empresa SCM teria Instalar, configurar, teria que disponibilizar suporte telefônico e no local, dar manutenção, etc., não teria? - Então ela contrata o Provedor para isto.
A SCM teria que fornecer os equipamentos e os materiais das repetidoras e aqueles instalados nos clientes, não Teria? - Mas, como a legislação permite, além da contratação de serviços de terceiros, a utilização de equipamentos terceirizados, que fornece os equipamentos das torres de repetição e dos clientes é o PROVEDOR, que continua donos destes equipamentos.
Por fim o contrato reza que por um valor fixo a SCM prestará o serviço de comunicação entre o provedor e o Cliente. todo mês a Empresa SCM emite a nota fiscal para o Provedor que paga a conta.
A SCM recolhe o ICMS, Fust, Fistel e o que mais eles inventarem e todo mundo fica feliz.
[ ]s Manoel Santana 31 3769 2000 31 8743 9268
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Tem mais um detalhe: o cliente tem que ser cliente da empresa que detém a licença e é ela que deve faturar o cliente. Se o provedor fizer o contrato e faturar o cliente já fica fora da legislação.
E o link Internet que o cliente usa tem que pertencer à empresa detentora da licença SCM, ou seja, ela tem que ter um contrato em nome dela com a operadora que fornece o link.
Também é exigido um 0800. Não ficou bem entendido se o contrato indicado abaixo contempla estes detalhes. Cabe ressaltar que em muitos locais os próprios fiscais da ANATEL podem não estar 100% por dentro das regras. Então podem deixar passar alguma coisa.
O problema é que isto pode acontecer em algum (ou alguns) locais, mas não em todo o Brasil. E tem o risco de mudar o fiscal ou entrar outro.
Este tipo de detalhe sobre a licença SCM foi obtido após várias consultas diretamente à ANATEL.
[]´s Silvio Brod B&WNet - Lajeado(RS)
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Também aí está havendo um equívoco.
O cliente é cliente apenas do provedor, o mesmo tipo de contrato que o Provedor tem com um cliente de Internet Discada.
Quem contrata os serviços da empresa SCM para atender o Cliente é o provedor, através deste contrato que anexei.
As estações que precisarem ser licenciadas na Anatel ficam em nome da Empresa SCM (mas os equipamentos podem pertencer ao provedor, de modo que quando ele tirar a sua própria licença ou quiser trocar de fornecedor SCM, os equipamentos e os clientes são dele).
É apenas um contrato de prestação de serviços, a ANATEL não tem nada a ver com isto.
Quando o fiscal pergunta "cadê o contrato com os clientes" - Você apresenta este contrato e diz, "o meu provedor é o único cliente desta empresa SCM, eu pago pelo enlace que atende aos MEUS clientes".
O Link Internet, assim como na Internet discada, pode pertencer ao Provedor, esta conversa de que os clientes e o link tem que ser da empresa SCM é para "prender o Provedor".
A empresa SCM pode ter o 0800 (obrigatório) e divulga-lo para o Provedor (seu único cliente naquela localidade) que já estará cumprindo com a exigência Regulatória - o Provedor divulga ao SEU cliente o seu número normal de suporte.
Eu GARANTO que se algum fiscal autuar a empresa POR ESTE MOTIVO, o entendimento dele estará errado. Os fiscais que já autuaram este tipo de situação foi porque não ficou claro QUEM era o CLIENTE, QUEM recolhia o Fust e Fistel, etc.
Da maneira que estou dizendo não tem maracutaia nenhuma, uma empresa presta um serviço, emite nota, recolhe impostos etc.
A outra empresa - Provedor - presta SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO, e não tem nada a ver com ANATEL.
O fiscal chega - "de quem são estas antenas?" - São da Empresa SCM X
Onde é a sede desta empresa? - É no lugar Y.
Que serviço sua empresa presta? - Serviço de valor Adicionado.
O resto, se a estação está dentro da potencia, com equipamentos homologados, as informações da estação estão em ordem, o resto ele terá que procurar no endereço da empresa SCM, para saber quem são os clientes, se emite nota fiscal, se paga as taxas da Anatel, etc.
[ ]s Manoel Santana 31 3769 2000 31 8743 9268
Acho que todo provedor já leu isso ai...