Postado originalmente por
FabricioViana
Se você estiver numa cidade com menos de 500mil habitantes NAO PRECISA FAZER CONTA NENHUMA! NAO PRECISA CADASTRAR REPETIDORAS EM NENHUM CASO EM CIDADES COM MENOS DE 500MIL HABITANTES!
Se estiver em cidade com mais de 500mil habitantes, é só fazer a conta para nao deixar a repetidora passa de 400mw. SE NAO PASSAR de 400mw EM 2.4 NAO PRECISA CADASTRAR (veja resolucao 397 da anatel)
Para uma estação ser considerada repetidora ela deve ter SOMENTE rádios. Se tiver link, servidor, roteador, etc.. a ANATEL considerará como uma estação de telecomunicações (e não uma repetidora) e cobrará TFI