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Certo... não que esteja a duvidar de vc, mas sabes que certas normas da Anatel são muito relativas... por exemplo: edificação significa tb "construção" no dicionário, que é "objeto construido", que pode ser considerado um condomínio fechado.
Vc teria esse trecho em especifico para eu analisar???
Desde já agradeço...
Abraços meu querido
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O que vale, é o que tá na res. 272. Prestar serviços de telecomunicações, não interessa o meio, é preciso ter licença. Simples e claro. Até o condomínio se fizer a contratação do link, em seu nome, e distribuir para os condôminos estará prestando serviços de telecomunicações.
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então é isso... SCM ou está errado...
vlw sérgio... abços meu querido
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O que o Sérgio falou está correto. Se não me engano na resolução 78 da ANATEL é que fala em edificação.
Mas confrontando a resolução 272 com a 78 fica realmente claro que "vendeu internet precisa de SCM"...