Postado originalmente por
rodrigorso
Então vamos ao termo da ANATEL
3.4.1
Na pretação do SCM é permitido o fornecimento do transporte de "sinais de vídeo" e áudio, de forma "não permanente" e por meio de contrato específico ou pelo pagamento por evento, como transmissao de TV executiva, vídeoconferências, transporte de sinais de empresas produtoras ou distribuidores de programação para prestadoras de serviços de radiodifusão ou de serviços de TV a Cabo, MMDS e DTH e transmissão de programação entre estações de radio difusão.
Tirei do termo que recebi da ANATEL, se fizer da forma descrita acima, pode prestar o serviço.