Então ele quiz dizer que até 400mW EIRP e pop abaixo de 500.000 hab, você só precisa da outorga SCM e não precisa cadastrar sua base e pagar a taxa de licenciamento que é cerca de 1.350,00?
Isto já deu muito "pano prá manga" aqui no forum.
Versão Imprimível
Sim, mas em todos os casos, seja até 400mW ou não, ela tera ciência disto. Porque no momento do registro da base será dada esta ciência.
O que eu entendi no regulamento é que esta limitação em 400mW eirp ( não estou falando em 400 mW no rádio), é para cidades com mais de 500.000 hab.
Mas acho que esta limitação tem por objetivo limitar a poluição de radiofrequència.
realmente ja deu...
há uns 2 meses atras os provedores da minha cidade foram chamado à anatel para uma reunião para esclarecimentos sobre a frequencia de 2.4 e 5.8 ghz e o scm.
segundo anantel, atraves de transparencias vindas de brasília:
- onde tiver ponto-multiponto, deve ser registrado, independente da potencia e da populacao da cidade;
- onde for feito apenas ponto-a-ponto e que esteja dentro da potencia de 400mW em cidades com menos de 500mil habitantes nao precisa de registro;
- repetidoras (apenas repetir o sinal de um ponto para o outro, sem pendurar clientes), dentro da potencia de 400mW em cidades com menos de 500mil habitantes nao precisa de registro;
quem quiser, tenho as transparencias e tdoas as legislações aqui. (enviados pela propria anatel)
Neon