Postado originalmente por
sergio
Vale lembrar que estas eram empresas constituídas que, de alguma forma, estavam legalizadas, provavelmente pagavam link dedicado, recolhiam impostos e faziam seu papel na sociedade... muito provavelmente, tinham algum respaldo de empresas "parceiras" que "proviam" o scm, mas por algum motivo qualquer não estava dentro do padrão exigido pela Anatel...
se possui argumentos plausíveis, consegue-se liminar sim, agora onde não existe nada, nenhum resquício de legalidade, utiliza-se de links xDSL, onde normalmente a operadora (principalmente a BrT) não permite a revenda/sublocação do mesmo, meio complicado um juiz "avalisar" esta situação.