esse doc esta scaneado aki mesmo no forum, nao lembro o topico, mas é um recente. Esta em nome da LocalNet se nao me engano.
No doc tem o numero do oficio registrado na anatel.
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esse doc esta scaneado aki mesmo no forum, nao lembro o topico, mas é um recente. Esta em nome da LocalNet se nao me engano.
No doc tem o numero do oficio registrado na anatel.
Realmente, esse assunto volta e meia retorna.
Se sua cidade tem MENOS de 500 mil habitantes, você pode utilizar potência eirp de até 36 dbm no conjunto rádio+antena (máximo de 30 dbm do rádio + máximo de 6 dbi da antena) na faixa de 2,4 GHz, sem precisar licenciar a estação (rádio + antena).
Se por exemplo o rádio tiver 20 dbm de saída, pode-se usar uma omni de até 16 dbm.
Usando antena direcional essa potência eirp pode ser muito maior, utilizando-se o cálculo que permite aumentar o ganho da antena em 3 dbi além dos 6 dbi, para cada 1 dbm diminuido na saida do transmissor.
Exemplo: para usar uma antena de 24 dbi, o máximo de potência de saída permitida no rádio é de 24 dbm.
Se a cidade tiver MAIS de 500 mil hab., isso tudo acima vale, só que vc vai ter que registrar a estação na Anatel.
Se não quiser gastar $$$$, o conjunto rádio+antena não pode passar de 400 mW (26 dbm), independente do tipo de antena utilizada.
Lendo esse tópico fiquei com uma dúvida...
Se eu tenho...
No ponto emissor: 1 rádio em 24dbm + 1 Antena direcional de 24dbi,
No ponto receptor: 1 rádio em 24dbm + 1 Antena direcional de 24dbi e
No repetidor: 1 rádio em 24dbm + 1 Antena de omni de 12dbi
Obs.: Receptor e Repetidor estão no mesmo lugar.
Estou livre de taxas da ANATEL ?? Visto que o Link é somente para o meu uso ;)
edson22
Agora consegui compreender.
Mas poderia existir um topico fixo com essas leis aqui no forum, para ter um acesso facil.