Outra coisa interessante para olharmos, no inicio da resolução 506 ele enumera os documentos que tomou como base para fazer a resolução, olha isso:
"CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Pública no 809,
de 2 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2007;"
Lembram da Consulta Pública 809? Nos mobilizamos e demos quase 300 contribuições!
Olha o resultado: dispensa de cadastramento das repetidoras!
Eu sou cético muitas vezes, mas nesse caso fez TODA a diferença, saiu no de forma clara que não precisamos cadastrar!
Abraço
Fabricio