Olha só:
Art. 8º Aos órgãos da Administração Pública Direta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e fundações públicas,
Federais, Distritais, Estaduais e Municipais, será concedido desconto de 90% (noventa por cento)
no pagamento do preço público pelo direito de exploração de serviços de telecomunicações, bem
como pela adaptação, consolidação e transferência, sendo devido o mínimo de R$ 10,00 (dez
reais) quando tal redução produzir valor inferior a esse.
Art. 9° ...
Parágrafo único. Aos órgãos da Administração Pública Direta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, autarquias e fundações
públicas, Federais, Distritais, Estaduais e Municipais, será concedido desconto de 90% (noventa
por cento) no pagamento do preço público pelo direito de exploração de satélite brasileiro e uso
das radiofreqüências associadas, bem como pela transferência, sendo devido o mínimo de R$
10,00 (dez reais) quando tal redução produzir valor inferior a esse.
É pra chorar mesmo!
Pra quem quiser ler inteiro segue o link direto do site ga agencia...
http://www.anatel.gov.br/Portal/docu...o%20Documental