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Nos contratos tinham os dados SCM da outorgada?????/ ou tinha apenas o seu contrato com o cliente final?
A outorgada tinha pelo menos dado entrada no registro da base?
Estou perguntando isso pelo seguinte (no se caso já foi, mas pode ajudar outros):
1) Nós somos Provedores SVA, não estamos submetidos a Anatel;
2) Se no contrato consta o nome da outorgada, o fiscal tem que ir direto na sede da mesma;
3) Quando o fiscal pedir para ir na base (já que é em outro lugar) você pode alegar que é "dono do provedor SVA" e que tal base pertence a EMPRESA OUTORGADA, lembrando que nunca ninguem é obrigado a deixar um funcionario na base.... ou seja, o fiscal terá que entrar em contato com a sede da empresa outorgada;
4) Sempre ser educado e atencioso, mas você não precisa passar nada pra ele na hora, você diz que administra o provedor e a parte tecnica do serviço de telecom quem cuida é o engenheiro responsável da outorgada;
Sei que na hora não é fácil conduzir as coisas pelo caminho que citei acima, porém é como devemos fazer.
Ou seja tentar ludibriar o fiscal!
Cara vc não esta vendo que vc ta induzido os colegas a mentir em determinados ocasiões, se vc acha que isso (parceria) que vcs praticam e correto porque não falam a verdade pro fiscal? Hem!!!
Ex: Eu sou dono da torre, equipamentos eu interligo os usuários eu cobro e dona da scm não faz nada!
Já havia fala pro Luciano algum tempo atrás que eu tinha sofrido o mesmo que ele ta sofrendo agora! Tentei alertar os colegas para não serem ludibriado como eu fui. Acho que hj ele deve estar pensando nisso...
Mais estamos ai pra ajudar.. Luciano estou esperando seu contato para te passar o doc que te falei.
O que ele mencionou, no caso de possuir uma empresa autorgada, está correto. A empresa fiscalizada é SVA e pronto.... Anatel vá a PQP!!!
"Parceria", "aluguel de licença", "parceria comercial", "prestação de serviços", o kct de nome que quiserem dar, funciona sem problemas desde que sejam seguidas as regras, que são simples:
- Contrato de cada cliente com a outorgada, ou seja, o assinante é cliente de serviços de telecomunicações (SCM) da autorgada.
- Contrato do cliente com o provedor apenas para SVA. Neste contrato normalmente menciona-se que a responsabibilidade pela infra-estrutura de telecomunicações é da autorgada.
- Contrato de locação dos equipamentos de RF e telecomunicações em geral, utilizados para a prestação dos serviços, entre o provedor e a autorgada, caso os equipamentos sejam do provedor.
- Contrato de prestação de serviços de cobrança entre o provedor e a autorgada, caso o provedor realize a cobrança do valor referente aos serviços de telecomunicações para a autorgada.
- Contrato entre o provedor e a autorgada para prestação dos serviços de comunicação multimídia.
- Contratao de prestação de serviços entre o provedor e a autorgada, caso o provedor realize os serviços de manutenção da infra-estrutura.
É papel que não acaba mais. Mas fazendo certo não existe esse negócio que "parceria" não funciona... é apenas uma relação comercial.
E SHTurbo, para de encher o saco com essa papo de franquia... e que "parceria" não pooodddeee... Já tá cansando... Deixa todo mundo se ferrar então e morra de rir.
O caso do Luciano é simples, não tinha nada, eu disse NADA que justificasse a operação, nem "parceria", nem franquia, nem por$R@2%# nenhuma... então é lacre mesmo, sem choro nem vela. Agora se a empresa que que o mesmo fez "parceria" enrolou e não fez a coisa certa é outra história.
Cristiano, recebi o documento, vou analisar e ver se é possível adaptar para minha situação.
Com relação a parceria fiz para não ficar totalmente sem licença, futuramente quero tirar minha própria licença.