Hoje falei com a empresa que está homologando, mas não tem previsão de liberação ainda. Mas o preço já é de homologado. Power Station por 700 e Nano Station por 400.
Pela conversa deles ainda vai demorar a sair a homologação
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Como você pode fornecer e tributar um Serviço de valor adicionado SCM, em uma fatura de STFC onde foi concedido a exploração de mercado de TELEFONIA e nao da dados.
Muito bem colocado, Tux.
Mas eles fazem isso. Cobram tudo numa fatura só.
Agora tu acha que a Anatel vai chegar num grande destes e suspender o serviço poque eles nao tem SCM para que possam distribuir sinal de internet? Já imaginou como seria lacrar uma Tele, que rebú causaria no sistema nacional de comunicações? Acho que por isso mesmo eles sabem que nunca ninguém vai incomodar. No máximo iriam dar para eles aqueles famosos 180 dias para regularizar, enquanto para os pequenos provedores é chegar e lacrar.
E falando em serviço de valor adicionado, está também ficando complicado enquadrar no código CNAE a atividade correta. SE colocar como provedor de internet vai ser encarado como empresa de telecomunicações e aí a tributação não aceita enquadrar no supersimples. Lá na tabela CNAE está bem claro o código 6190-6/01 para provedor de acesso e 61-0-6/02 para Voip
Eu leio e releio o regulamento SCM e fico sempre com o entendimento que o nosso serviço não é de telecomunicações mas de valor adicionado, enquanto as Teles que dão o suporte com o link, estas sim são enquadradas como teles, mas na tabela CNAE o entendimento e outro.
Já várias vêzes perguntei aqui, qual o código CNAE que o pessoal tem usado, mas poucos são os que abrem o jogo.
O meu está como 6209-1/00 mas não tenho certeza se está certo. Foi o melhor que achei. Até os contabilistas ficam sem saber ao certo.
Eu estou como Provedor de Acesso a internet mais não me enquadraria no Super Simples, o que acontece é que eu to sobre Liminar da Abramulti.
A abramulti só aceita sócio com atividade de Telecomunicações. Eu não consegui me associar. É mais uma complicação pro nosso lado.
Mas no caso da liminar, se chegar a perder no futuro, aí tem que pagar todos os atrazados, né? É também um risco e tanto
E esta liminar deve basear-se no princípio de que a nossa atividade não se enquadra em telecomunicações mas sim SVA, pelo regulamento SCM.