provavelmente logo se renova a licenca.... assim como as setoriais.. Axo que quem homologou esqueceu de pagar a renovacao...rs
As setoriais ficaram nem 1 mes suspensa, depois logo voltou...
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provavelmente logo se renova a licenca.... assim como as setoriais.. Axo que quem homologou esqueceu de pagar a renovacao...rs
As setoriais ficaram nem 1 mes suspensa, depois logo voltou...
Amigos, ao reler o documento que postei acima, me surgiu uma duvida.
Transcrevendo parte do proprio documento:
"
II.3. Poderão continuar sendo comercializadas as unidades remanescentes no comércio fornecidas
antes do vencimento, suspensão ou cancelamento dos respectivos certificados, desde que a Anatel
não determine o recolhimento por incompatibilidade de uso do produto.
"
Então posso comprar equipamentos que foram adquiridos pelo meu fornecedor antes da suspensao/cancelamento da homologação, e coloca-los em produção.
mais alguem compartilha do mesmo entendimento?
Abraço
Se tiver o selo da anatel, e vc tiver as notas fiscais ANTES do cancelamento, nao preciso não.
Alam Dias
Alan,
Não entendi, se os equipamentos tiverem o selo, e eu pedir uma copia da nota do fornecedor do meu fornecedor e quardar junto com a minha. é isso?
Não é assim.
Imagine que vc tem 10 placas dessas rodando... que comprou ano passado e elas têm aquele selinho da anatel colado.
VOCÊ tem que ter a nota fiscal de compra, com data antes do cancelamento.
Nao importa o seu fornecedor.
Por exemplo, eu tenho dua hyperlink de 17 que foi cancelada agora, 11/08/08, eu tenho a nota de compra com data de 23/11/2008, ou seja, antes do cancelamento, e lembrando que minhas antenas TEM o selo da anatel.
Entendeu ?
Abraços
Alan,
Essa parte eu entendi, se eu adquiri o produto antes do cancelamento/suspensao, posso usar.
Nao entendi este trecho que diz que as unidades remanescentes no comercio podem ser comercializadas.
o que me da a entender que, as unidades que meu fornecedor comprou antes da suspensao podem ser comercializadas. por isso queria a opiniao de alquem, compartilham do mesmo entendimento?
"II.3. Poderão continuar sendo comercializadas as unidades remanescentes no comércio fornecidas
antes do vencimento, suspensão ou cancelamento dos respectivos certificados, desde que a Anatel
não determine o recolhimento por incompatibilidade de uso do produto."