Postado originalmente por
rodrigorso
Bom dia,
Em relação a ser processos diferentes vc tem razão. Não entendi muito bem quando vc fala em registro de base cabeada, mas o fato é, que independente do meio que usado para levar o acesso a seu cliente, sendo cabo ou wi fi, tem que ter registro da base, pois o que é registrado é o ponto de interconexão, ou seja, o ponto que chega o link da operadora.
Em relação a ter SCM e não ter base registrada, os fiscais da ANATEL NÃO poderá lacrar seus equipamentos, salvo os equipamentos não forem homologados, pois vc já tem a SCM e isso lhe dá o direito de trabalhar, mas não tem a licença da estação. O que os fiscais podem fazer nesse caso é, já que quando o provedor tem a SCM ele assina um termo falando que vai cumprir todas as exigências da ANATEL, voltando, os fiscais vai dar uma autuação pode descumprimento das exigências e no caso vai ser multado e vai dar um prazo para regularizar a situação para isso.
:captain: