Postado originalmente por
sergio
Para homologar um equipamento que será destinado à venda é obrigatório a autorização do fabricante, a comprovação que o solicitante seja representante/distribuidor/importador e a disponibilização ao OCD toda a documentação em português do equipamento, entre outras exigências.
Se sua empresa não é uma empresa que possui o objeto social referente à comércio, não possui a autorização do fabricante faz o que?
Por isso estou dizendo e repetindo, conheçam a legislação antes de condenarem o cidadão.