Cláusulas...
Citação:
Postado originalmente por
JAMFS
Olá amigos, quero colocar aqui no contrato dos clientes um item falando sobre o reajuste das mensalidades, segundo as normas da anatel, alguem tem algum exemplo para mim deste item?
:tee:
JAMFS,
O princípio básico do reajuste você decide, inclusive adotando um dos índices oficiais IGPM, IPCA, IST, etc.
Quanto a cláusula é importante que você coloque a fórmula de cálculo para que o cliente saiba o que vem pela frente, mas se for o caso tem uma cláusula padrão dos contratos no mercado que transcrevi abaixo.
Item a - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
a.1 - Como forma de manter o equilíbrio econômico financeiro do contrato, o valor dos serviços será reajustado na periodicidade mínima admitida em lei, atualmente anual, com base na variação positiva do Índice XPTO, divulgado pela [Nome da Instituição que vier a divulgar o índice anual escolhido], ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna/IGP-DI, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, ou, no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período.
Ou então:
a.N - Os preços decorrentes da prestação do SERVIÇO serão reajustados anualmente pelo índice de variação do XPTO (Instituição), ou por outro índice que seja atribuído especificamente ao serviços de Telecomunicações e de aplicação imediata, tendo como data base o dia DD.Mês.
Espero ter podido ajudar.
Abraços,