Postado originalmente por
1929
Tenho perdido sono pensando nisso. Esta é a melhor solução.
Ou então ter uma filial do outorgado com a SCM.
Depois de muito ler e reler, estou chegando a conclusão que o espirito da lei é exatamente ess.
Quem tem a SCM que vale para todo o territorio nacional, pode abrir filial em qualquer lugar.
E para confirmar filial, é com contrato social, alvará de localização, etc, etc...
Fora isso a fiscalização pode provar que é parceria, Eu entrei em contato telfônico novamente e foi isso que me passaram. A fiscalização vai começar pela documentação oficial da empresa.
Como uma empresa que tem SCM, com a base registrada em cada cidade, etc,, não tem documentação de empresa legalmente constituida naquele endereço? Vai procurar e o endereço é de outra empresa, no caso de quem faz parceria?
Foi a explicação que mais me convenceu até hoje.