3 Anexo(s)
Projeto Básico para SCM da Anatel
Em agradecimanento a tanta boa vontade dos amigos aqui em ajudar uns aos outros, por tanto conteúdo proveitoso, pela democratização da informação, pela inclusão digital, enfim, segue em anexo o modelo do projeto básico e documentos correlatos para dar entrada à solicitação da autorização para prestação do SCM. Muitos falam da subjetividade do projeto, que cada provedor deve ter seu projeto específico. Isso é uma grande conversa fiada de quem quer ganhar dinheiro fácil, pois a maioria dos provedores usam a mesma topologia (Mikrotik, radius, IEE 802.11, radiofrequências ISM (livres) etc). Leiam estes documentos e insiram seus dados. Boa sorte e não brincam de vender internet via rádio sem autorização da ANATEL ou de forma terceirizada. A maneira correta eh tendo sua própria licença ou formatar um modelo de negócio entre SCM e SVA de maneira responsável entre ambas.
Exigências:
1 - Cartão de Inscrição de CNPJ - tendo atividade principal SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA - SCM - CNAE 6110-8/03
2 - Qualificação dos responsáveis da empresa (endereço, profissão, cargo na empresa, n. de RG na SSP e CPF);
3 - Registro e quitação de Inscrição no CREA;
4 - Prova de cadastros de Inscrição Estadual e Municipal;
5 - Certidões negativas: Municipal, Estadual e Federais (RF, INSS, FGTS, PGFN e Trabalhista);
6 - Certidão Concordata e Falência (Emitida no Fórum da sede da empresa )
Somando essas exigências, com os anexos deste post, já terá alcançado o primeiro passo, podendo dar entrada na ANATEL tendo como folha de rosto o FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES.
ANF = Área de Numeração Fechada. No STFC ela foi batizada de DDD.
Observação: Podemos levar em consideração esse projeto como um freeware, porém para que possamos ter atualizações, preciso dos ofícios de exigências da ANATEL. Alguns casos a anatel reporta alguma exigência descabida, na maioria passa normal.
Cade ? a Segunda Fase do Projeto SCM
Prezados, Agradeço a todos os colegas pelas contrubuições, mas cade a segunda fase do Projeto, para nós que contamos com pouco recurso e essencial.
Projeto Básico para SCM da Anatel
Pessoal:
Muito bom o trabalho do "kleberbrasil", infelizmente cheguei tarde ao forum. Tive que desenvolver todo um projeto basico em conformidade com a 272 e o documento postado por ele me adiantaria muito.
Estou prestando o serviço para um amigo que está obtendo a licença e estamos na fase de obtenção dos diversos documentos solicitados no regulamento.
Agora fiquei com uma dúvida com relação aos prazos da ANATEL. Citaram aqui no forum que o processo está demandando algo como 6 meses para liberar a licença.
É isto mesmo ou alguem já fez o processo em tempo menor que isto?
Quanto ao projeto de instalação é bom terem algum engenheiro envolvido no processo, mesmo que já possuam as torres e antenas instaladas. É que este projeto posterior exigido na mesma regulamentação é muito mais complexo que o projeto básico e demanda, a meu ver, várias informações com relação aos cálculos de tudo que foi ou será instalado.
Não vi ainda um exemplo de um projeto de instalação em conformidade com a resolução, mas quando obtivermos o licenciamento tentarei compartilhar toda a documentação que desenvolvi para obtenção da licença.
Boa sorte a todos e um grande abraço,
Projeto Básico para SCM da Anatel
Citação:
Postado originalmente por
kleberbrasil
O 0800 tem um custo mais elevado em relação ao convencional, só que tem mais vantagens, por exemplo, vc ao abrir uma lista telefônica, ligaria para um táxi que tivesse um fixo normal ou um 0800? Existe planos que vc paga somente o consumo, ou seja, o cliente ligou, vc paga, se nenhum cliente ligou no mês para seu 0800, vc não paga nada...
Fundamentação legal da obrigatoriedade, conforme o regulamento do SCM (anexo à resolução 272):
Art. 51. A prestadora deve manter um centro de atendimento telefônico para seus assinantes, com discagem direta gratuita durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana.
Eu anuncio meu 0800 no SSID, eu acho isso ótimo, mas tem gente que prefere esconder, para quem age assim ou pretende isso, basta colocar em negrito o 0800 no contrato e gramepia um cartão bem colorido com o seu número fixo...
Com relação ao 0800 exigido pelas empresas SCM é bom consultarem as operadoras de STFC porque cada uma delas tem uma forma de prestar o serviço.
Por exemplo na OI tem o 0800 ALCANCE que pode ser local, estadual, nacional (não é propaganda não viu gente) .
- LOCAL: para quem recebe chamadas de uma mesma área local
- ESTADUAL: para quem recebe chamadas de um mesmo estado
Dependendo de como está atuando pode-se ter alguma vantagem usando este tipo de serviço
Na Intelig está escrito que dão desconto por volume.
Agora o custo mensal por manter o serviço 0800 é baixo, o que realmente é preocupante é o tráfego que pode ser alto e com isto encarecer o serviço como um todo.
Agora pelo que conheço dessas redes 0800 pode-se também evitar chamadas de telefones celulares e de orelhões o que torna o serviço mais acessível.
Espero ter ajudado.
Abraços,
Atribuição do Engenheiro de Computação
Citação:
Postado originalmente por
wagnerb
Deliam,
Se o CREA da sua região o aceitou significa então que você possui registro no CREA ok?
Se a empresa contratou você como responsável técnico ela também obteve o CREA ok?
Então, tá então. Tudo como d'antes na terra de Abrantes (espero ter escrito correto, rs.)
Agora pelo pouco que sei, deve haver alguma regulamentação sobre Engenharia de Computação no CREA/Confea que estabelece o que pode ser realizado ou não por alguem com sua formação.
A Anatel se baseia no critério do Crea/Confea em aceitar a assinatura de alguem com a inscrição na autarquia e não fica questionando a formação não.
Abraços,
Prezados Participantes,
A profissão de engenharia de computação foi devidamente regulamentada somente em 1993 através da resolução n° 380 do Confea, artigo 1°, o qual direciona as atribuições desta profissão ao art. 9° da res. 218, do mesmo conselho:
Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Computação ou Engenheiro Eletricista com ênfase em Computação o desempenho das atividades do Artigo 9º da Resolução nº 218/73, acrescidas de análise de sistemas computacionais, seus serviços afins e correlatos.
Assim, os engenheiros de computação integram a categoria da engenharia - modalidade eletricista, cuja câmara especializada nos CREA's também é a de engenharia elétrica.
Atribuição ao Engenheiro de Computação
Citação:
Postado originalmente por
MarceloGOIAS
Vou dar um "pitaco" na resposta do colega que respondeu antes ao tópico:
Apesar do engenheiro de computação fazer parte da "árvore" da engenharia elétrica, que ainda tem eletrônica, telecomunicações, engenharia biomedica, automação e controle e até robótica/mecatrônica, o engenheiro de computação não pode exercer as funções de engenheiro eletricista, nem de eletrônica e nem de telecomunicações. Mas sim e somente dentro da computação.
Como o CREA da região do colega de computação o aceitou como responsável por uma empresa de telecom das duas uma: ou fizeram vistas grossas ou não perceberam que o mesmo é da área de computação e não de eletrônica ou de telecomunicações.
Caro Participante,
Acredito que V. Sª, não tenha visto que a citação abaixo foi copiada diretamente da resolução n° 380 - 17/12/1993:
Art. 1º - Compete ao Engenheiro de Computação ou Engenheiro Eletricista com ênfase em Computação o desempenho das atividades do Artigo 9º da Resolução nº 218/73, acrescidas de análise de sistemas computacionais, seus serviços afins e correlatos.
Consultando a resolução n° 218 - 29/06/1973 em seu artigo 9°, citada no artigo acima:
Art. 9º - Compete ao ENGENHEIRO ELETRÔNICO ou ao ENGENHEIRO ELETRICISTA, MODALIDADE ELETRÔNICA ou ao ENGENHEIRO DE COMUNICAÇÃO:
I - o desempenho das atividades 01 a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a materiais elétricos e eletrônicos; equipamentos eletrônicos em geral; sistemas de comunicação e telecomunicações; sistemas de medição e controle elétrico e eletrônico; seus serviços afins e correlatos.
Espanta-me muito V. Sª. dizer absurdos num fórum onde existem vários profissionais que conhecem do assunto, sem ter o cuidado de pelo menos verifcar se o que está dizendo tem fundamento.
Para finalizar informo que V. Sª. engana-se mais uma vez dizendo que os profissionais das áreas de mecatrônica / robótica fazer parte da "árvore" da engenharia elétrica. O CREA possiu 7 (sete) câmaras especializadas e divididas nas áreas de atuação, cuja mecatrônica / robótica tem sua própria câmara.
Para conferir as cãmaras especializadas existentes no sistema CONFEA / CREA, segue link abaixo:
http://www.crea-pr.org.br/crea2/pub/...nal/camara.htm
Não acredito que o CREA da minha região se enganou ou vez vistas grossas, muito menos eu.
Muita HORA nessa CALMA...
Citação:
Postado originalmente por
MarceloGOIAS
Bom dia Wagner,
tudo bem, eu concordo! Contra provas não há argumentação. Concordo também que aqui é um forum e trocamos experiências e conhecimentos. Acho inadmissível respostas mal educadas. Nem o colega que diz fazer parte do CREA do Paraná tem o direito de ser mal educado. Eu não gostei da resposta. Se estou errado que fundamente. Mas não vale ser mal educado!
Marcelo, também concordo com você.
Entendo que pode ter havido um pouco de rispidez por parte do outro forista, mas acredito que não foi má intenção dele.
Estamos aqui e por ai pro que der e vier.
Abraços,