Provedor de internet é o SVA para uma rede SCM.
Não sei se uma empresa SCM pode optar pelo simples nacional.
Não custa nada se informar com um profissional que domina essa área de tributação.
Abs,
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Senhores,
O que se enquadra no Simples Nacional é a atividade econômica o qual o provedor está enquadrado. No caso dos provedores, a prestação de serviços em telecomunicações deixou de pertencer ao Super Simples através da Lei Complementar n° 128 (19/12/2008):
§ 5o-B. Sem prejuízo do disposto no § 1° do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:Assim está definida a novela que levou cerca de três anos para acabar. Vitória dos prestadores de serviços em telecomunicações.
XII veículos de comunicação, de radiodifusão sonora e de sons e imagens, e mídia externa;
O Link AETEC - ASSOCIAÇÃO DOS ARQUITETOS, ENGENHEIROS E TÉCNICOS DE COTIA da as dicas de como eximir o engenheiro do vínculo empregatício, o site é da Associação do Engenheiros e Arquitetos de Cotia, acredito que seja um conteúdo confiável devido as referencias jurídicas...
Ainda bem que no mundo existe pessoas que não pensa em lucrar sempre financeiramente, e sim lucrar com boas ações , em ajudar o próximo, porque a recompensa DIVINA esta é eterna e o lucro e muito maior, que DEUS abençoe sempre, você não sabe o bem que este arquivo nos fez.
Tudo que vem fácil vai fácil
kleberbrasil
Estive ontem no CREA RJ e questionei aos funcionarios sobre esta possibilidade de contratos de prestação de serviços envolvendo nossa atividade e empresas.
A resposta que obtive de 3 profissionais diferentes foi a mesma, ou seja, não dá para caracterizar um contrato sem um vínculo. Até usei a premissa do "como fazer então para contratar um arquiteto ou engenheiro civil".
A carga horária mínima em contrato é de 4 horas e o contrato tem que ter um prazo ou ser indeterminado. Se seguirmos esses preceitos temos o problema do salário mínimo que são 6 salários.
Pois é, não aceito não ter uma saída, mas me parece que não existe mesmo uma saída. Independente do que consta na AETEC acredito ser muito difícil realizar um contrato com um profissional de engenharia sem constar o básico necessário, conforme instrução do próprio CREA.
Talvez uma empresa registrada no CREA contratando uma outra empresa registrada no CREA como responsável técnico fica mais fácil. Tenho que estudar um pouco sobre isso no próprio CREA para encontrarmos algum subsidio que possa nos ajudar.
Abraços,