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E ainda tem isso, cliente com virus, 2 antivirus no PC, 1000 programas na inicialização, filho pequeno arrancou o SMA da placa... tem que deixar bem claro que o serviço prestado é Internet. Vai ligar pra Oi e ver se eles vão resolver alguma coisa... no maximo dao uma checada na linha e pergunta se o led DSL no modem ta aceso.
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Cara, como vocês fazem o envio do boleto? Fiquei pensando.. Imagina ter 150 clientes, enviar boletos pra todos? Custo elevado, trabalho excessivo, etc..
Algum de vocês trabalham com debito em conta (debito automático)?
Já teve algum caso do cliente não permitir a retirada do equipamento?
Valeeu Galera!
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Cobranca atrasada?
Aqui é simples, no boleto vai bem grande (15 dias de atraso é corte)
Nao tem essa de pagina avisando... ele pode se contranger com alguma visita (e isso da problema... é cobranca sob constrangimento publico)...
15 dias depois do atraso é corte mesmo... Aí ele liga como se nao soubesse de nada e recebe uma mensagem da secretaria com a voz sexy dela: Ta cortado Senhor (a)
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Esse negócio de cobrança de inadimplentes é um assunto bem delicado. Apesar de eu não poder falar muito sobre como cobrar ou como eu faço, já que não tenho uma empresa deste tipo, posso falar da parte jurídica da questão.
A Lei diz o seguinte:
"Art. 42º Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." (Lei 8.078/90, CDC).
Na prática isto quer dizer que: 1 - colocar página de restrição pode ser interpretado como constrangimento (como foi dito por alguém); 2 - mensagem por msn, telefonema e, principalmente, contato pessoal É considerado como constrangimento e/ou ameaça.
Também existe entendimento que nenhum serviço pode ser cancelado ou suspenso sem aviso prévio ao usuário de que ele encontra-se inadimplente e com o prazo adequando para que ele regularize a situação.
Como proceder então? Deixe bem claro no contrato os seus prazos.para recebimento e prazo para suspensão e cancelamento do contrato. A boa prática, utilizando como exemplo o vencimento no dia 05 de cada mês, é:
dia 25 do mês anterior, enviar a cobrança (boleto, carnê, e-mail, carta, etc)
05 dias úteis após o vencimento, envio de carta de cobrança de preferência com uma forma de comprovação de que o usuário recebeu a carta (AR, por exemplo), esta comprovação serve como subsídio jurídico no caso de uma cobrança judicial.
10 dias após o envio da carta de cobrança, suspensão ou restrição do serviço prestado (a exemplo das teles, depois de um prazo do vencimento você só consegue receber ligações)
30 dias após o vencimento, suspensão total do serviço prestado
60 ou 90 dias após o vencimento, cancelamento do serviço por quebra de contrato, vai depender do que estiver estipulado no contrato assinado pelo usuário.
A cobrança de taxa de religamento é abusiva, tomem muito cuidado com isso! Afinal, o usuário já tem o serviço ele apenas foi suspenso, portanto ele não pode ser cobrado por ter ficado adimplente com sua empresa. Você pode sim cobrar multa e juros de mora, mas fiquem atentos aos limites estabelecidos (2% de multa ao mês e juros de 0,33% ao dia) mais do que isso é abuso e o usuário tem direito a ressarcimento em dobro.
E os equipamentos em comodato?
Eles podem ser retirados após o cancelamento do contrato, mas tomem MUITO cuidado, vocês não podem, de forma alguma, invadir a residência do mal pagador! Se ele se recusar a devolver o equipamento, registre a ocorrência na delegacia mais próxima e apresente queixa de furto!
"Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
...
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:
...
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
..." (Código Penal Brasileiro)
Se vocês entrarem na residência do camarada sem o consentimento dele estarão incorrendo em crime de violação de domicílio:
"Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa." (Código Penal Brasileiro)
Quando forem buscar o equipamento, tenho a certeza de que o (ex)usuário assinou o termo de entrega/devolução dos equipamentos. Ele serve como garantia de que vocês não o forçaram a fazer nada.
Mesmo após o cancelamento do contrato, existem medidas judiciais que podem ser tomadas de forma a assegurar o recebimento do "dinheiro empatado em casa de enrolador".
1 - Se o contrato previa fidelização, que deve ser cobrada em troca de alguma vantagem para o usuário e ele foi quebrado antes do tempo estipulado, pode ser cobrada multa sobre o tempo restante para o final do contrato;
2 - Há a possibilidade de se cobrar o mês utilizado e não pago;
3 - Há a possibilidade de se cobrar "Lucros Cessantes" pelo tempo que o equipamento ficou parado na residência do usuário sem possibilidade de uso por outro usuário que pagaria pelo serviço;
As possibilidades são muitas! Mas, em resumo:
1 - Faça o seu contrato de adesão o mais claro possível e tome muito cuidado com as cláusulas que podem ser consideradas abusivas, elas são facilmente questionáveis e anuláveis judicialmente, na dúvida procure um advogado para te auxiliar na confecção do contrato, mas opte sempre por utilizar uma linguagem simples e de fácil acesso;
2 - Sempre que for fazer alguma coisa, comunique, documente e tenha anuência/ciência do seu usuário, mesmo que seja um serviço de melhoria na rede (por exemplo);
3 - Muito cuidado na forma como faz a cobrança do usuário e mais cuidado ainda no trato com usuários "problemáticos" na hora da retirada dos equipamentos;
4 - Faça valer os seus direitos tanto quanto os seus deveres;
5 - Conheça o código de defesa do consumidor!!!!
Espero ter contribuído um pouco! :)
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lindo complemento, sem sombra de dúvida isso enrriquece como se preparar para eventuais casualidades
aqui nem perco tempo com fdp, conseguindo o equipamento devolta ja ta muito bom
o que chamo a atencao sobre entra no patio para remocao de equipamento e como vc falow se armar e fazer o cidadao assinar um documento de cancelamento do servico por vontade propria e devolucao do equipamento em perfeitas condiçoes ( muitas veses recebemos equipamentos com fontes queimadas ou portas) e so sabemos quando vamos habilitar em outro cliente
acho que ta na hora de nos bolarmos um contrato padrao para a comunidade de prestão de servico e contrato de Adesao do cliente com equipamento em comodato mas que fique claro que o cliente tem direitos de usufruir do equipamento enquanto mantem em dia o pagamento do serviço, pois aqui nosso contrato é de 1 ano e antes tratava como aluguel de equipamento hoje mudei para adesao, pois um cliente mau intencionado poderia me trancar o equipamento por 1 ano como rege o contrato, temos que fazer algo muito bem feito para nao dar merda n final, vo colocar aqui algumas coisas q bolei no meu contrato, é claro que ninguem assina a porra até porque ninguem quer se comprometer por nada mas o certo é o cliente assina e registrar em cartório , sem dúvidas que ja escutei nao assinei nada para vc, mas como falei antes estes nem vale a pena correr atras e perder tempo ($$$) até hoje não tive nenhum problema maior de perder um kit mas pode acontecer né entao nada melhor que nos preparar para tais ocasiões!
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Bom dia
Amigos aqui na empresa a cobrança é pre-paga com vencimentos todo dia 10, no dia 20 cortamos os inadimplentes, o sistema que gera os boletos é responsavel pelo corte automatico destes clientes, e como usamos hotspot + radius, no momento que o cliente digita o usuario e senha na tela de login para tentar navegar aparece a mensagem "USUARIO DESATIVADO", nisto o cliente ja se toca que ta devendo a mensalidade.
Através do Walled Garden do mikrotik, mesmo com o usuario bloqueado o cliente terá acesso ao nosso site onde poderá imprimir a 2º via do boleto;
É claro sempre tem o cliente que tenta ligar no provedor e argumentar, que vai pagar na proxima semana e tal, porem usamos a justificativa do sistema automatizado, o que nos impede de liberar o acesso sem o devido pagamento, depois que implantamos isso nossa percentual de inadinplentes apos o dia 20 caiu muito.
Abraços
Marcelo
msn [email protected]