Amigo, vimigas,
Não me leve a mal, mas passei um pouco de dificuldades para ler seu post.
Como estudante de direito, uma matéria básica é o português.
Pontuação, acentuação e principalmente ordenar bem as sentenças ajuda e muito na compreensão.
Mas vamos lá, com relação a liminares. Se leu bem, logo de início eu achei também que tinha algum fundamento, tanto é que disse que iria consultar meu advogado.
Mas depois relendo a LGT, logo no início tem a definição de telecomunicações. Tanto é que me retratei.
E daí fica bem claro que não tem como enquadrar, a não ser que a lei seja mudada.
Logicamente que seria uma maravilha uma alteração neste aspecto, mas deve-se levar em conta também a organização do serviço para não virar bagunça.
Quanto a impostos é muito temerário você fazer estas afirmações. E se entendeu bem a respeito de fiscalização, viu que a Anatel exige o cumprimento desta obrigação, e também a apresentação de um relatório periódico sobre os assinantes. Tudo isso confrontado, praticamente impede qualquer sonegação.