Nem preciso dizer que concordo novamente!!! Claro que concordo!!! rs,rs
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Pois é!!! O kara tah malucão da cabeça!!! Marcelo, estou investindo feito louco, contratando administrador de empresa, consultor em telecomunicações e etc... Estou pretendendo mudar minha rede para Canopy, tanto na torre como no cliente para poder oferecer planos maiores, pois meus clientes clamam por isso e graças á Deus tenho tido total sucesso no meu empreendinento, mas imagina ai se qualquer puder abrir amparado somente por uma liminar? Pow todo mundo faz um esforço pra comprar moto e carro, mas para investir no próprio negóçio não quer desembolsar R$ 9mil? O que acho é que os impostos são altos pra caramba, mas hoje essa realidade já está mudando, a Abramulti já conseguiu que provedor SCM tenha direito a participar do super-simples. Emfim... vamos lá trabalhar né, preciso comprar o leite dos meninos rs,rs. Abração irmão!
Claro,
todos temos o direito de lutar e exigir igualdade de tratamento (no caso das micro empresas). Mas não defendo privilégios. Manter uma empresa e um negócio que exige investimento de qualidade com uma liminar é uma atitude de risco, pois se a derrubam o empresário fica descoberto, corre o risco de pagamento retroativos e muitas dores de cabeça; ou então entra na justiça outra vez e recomeça o ciclo (vicioso, acho).
Entretanto, como diz aquela música: "cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é..."
O pior de tudo é que o Juiz Federal a luz da Lei e do entendimento dele estava livrando a cara do dono do provedor de ter que cumprir a pena e pagar as pesadas multas devido a crime de telecom.
Afinal pena de 2 a 4 anos com multa de R$10.000 é xxxxx....
Pode ser que uma outra instancia melhore o entendimento sobre o caso.
Acredito que a forma de interpretação da lei, mesmo baseado no que está escrito na LGT (arts 60 e 61), pelo Juiz foi mais uma boa ação a favor do indivíduo (dono) do que contra o CNPJ.
Abraços,