Amigos, com certeza o serviço de autenticação, site, servidor de email, etc, são atividades inerentes aos provedores de acesso a internet. Por ex. veja o Terra, Uol e outros. São provedores de acesso.
Eles nem esquentam a cabeça com SCM, pois usam as redes já instaladas.
Agora, fazer o sinal chegar até as residências, seja via par trançado, seja via wireless, já é enquadrado como SCM.
Esta é a diferenciação. Estamos acostumados a chamar de provedor a todo o conjunto das instalações.
Na LGT, tem a definição bem clara de telecomunicações. Mas não deixa bem claro o que eles entendem por SVA.
E dái é que as parcerias podem ser aceitas com segurança, quando bem feitas. Um contrato do usuário com quem tem SCM para dar suporte a rede de distribuição seja cabo ou wireless.
E um contrato de SVA com quem faz a autenticação, etc...
Até na tabela de códigos CNAE, tem código para "provedor de acesso" e para "scm". Se lá nesta tabela tem esta diferenciação, é porque o legislador também entende assim.
Agora não dá para montar uma estrutura, com radios e tudo o mais, e achar que não precisa de scm.
E parece que é isso que a maioria de nós gostaríamos.
Por isso que o Magal disse que o processo vai para instância superior e lá não deve passar, pois se o réu tinha estrutura de distribuição de sinal precisava de SCM.
Eu não procurei saber o porquê da Receita Federal mudar o enfoque do enquadramento no simples, mas acho que é por causa deste entendimento. Distribui sinal é telecom. Autentica é provedor. E provedor teve um tratamento diferenciado, permitindo o enquadramento.
Mas vamos trocando idéias de leigos.