Resolução n.506 da Anatel de 1 de Julho de 2008
Boa noite,
Abri este topico para que os mais entendidos (eu nao sou um deles) rs.. verifiquem o teor desta resolucao, pois a meu entender ela nao obriga a efetivar o registros de todas as estacoes mediante a anatel (respeitando os 400mw e populacao inferior a 500.000 habitantes).
Com isto nos isentaria das TFI e TFF (claro no meu entendimento)....
Deixo esta para os experts q sempre aki estao presentes para ajudar.....
http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...ath=214781.pdf
NAO E SCM E SIM REGISTRO DE ESTACOES
Coloquei o link la agora..... realmente SCM e indispensavel. mas pelo que entendi so tem q c registrar onde o link dedicado chega e nao onde estao os APS. E MEIO LONGO O TEXTO MAS DEEM UMA LIDA PARA TER UMA IDEIA COMPLETA.
APENAS FICARIAMOS TENDO Q TER EQUIPAMENTOS HOMOLOGADOS E DENTRO DOS LIMITES DE POTENCIA E REGISTRA-LOS APENAS EM UM CADASTRO PARA FUTURA FISCALIZACAO .... MAS SEM OS CUSTOS D TFI E TFF.