Beleza, sabe se é exigido homologação nos roteadores também?
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Olá Senhores,
talvez eu possa ajudá-los. Seguinte:
A Anatel exige que os equipamentos sejam homologados ou aceitos.
Isso significa que quando não há equipamentos homologados para determinada função deve ser redigido uma solicitação de análise e aceitação do sistema proposto (assinado por engenheiro da área de elétrica, como é o meu caso). No momento estou fazendo uma dessas para um cliente que teve a SCM outorgada recentemente. Nesse "documento" enumero todos os ítens do sistema. A Anatel analisa e autoriza (ou não) o seu uso.
Na outra parte que (ainda) vou começar a redigir chama-se "Laudo de Vistoria" enumerando detalhadamente os ítens rádios e antenas de cada estação; ou seja, nesse laudo não solicita os dados de todos os equipamentos como cabos, servidores, sistemas operacionais, etc. Mas, pura e simplesmente, de antenas (código de homolocação, ganho, relação frente-costas, polarização, ângulo de elevação, azimute) e rádios (potência e, é claro, código de homologação).
Obviamente deixa transparecer omissão na resolução da Anatel. Entretanto, é o engenheiro que deve providenciar e suprir possíveis "inconsistências".
Espero ter ajudado. Qualquer dúvida perguntem.
Isso é exigido para todos provedores? Nunca tinha ouvido falar sobre isso, mais me parece ser legal. Esse serviço que o Sr. presta, pode ser feito de forma avulsa ou é só para empresa que tem contrato com o Sr.? Pode adiantar valores por aqui mesmo para toda comunidade?