Postado originalmente por
rogeriosims
Pessoal finalmente a Anatel respondeu o questionamento. Não foi lá essas coisas a resposta mas dá pra ter uma ideia.
Vou refazer a solicitação desta vez diretamente a agencia e por carta. assim não terão como enrolar.
Segue na integra resposta recebida.
Prezado Sr. Rogério,
Em atenção aos seus questionamentos realizados via sistema FOCUS, informamos que, com base nas informações encaminhadas via sistema, a placa RouterBoard 433AH isoladamente não é passível de certificação compulsória. Para as placas mães de computadores, os módulos que são passíveis de certificação é quem devem estar devidamente homologados pela Agência. As estações, no entanto, devem estar em conformidade com a legislação vigente para cada tipo de serviço ao qual os equipamentos servirão como plataforma para sua prestação. Por isso, quando do projeto de uma estação ou plataforma para prestação de serviços de telecomunicações, a área competente da Agência que emitiu a outorga para o serviço deverá ser consultada.
01/06/2009 Solicitação concluída.
01/06/2009 A Gerência de Certificação informou o seguinte complemento para a providência: Por fim, com relação aos procedimentos quanto a importação de produtos e a sua regularização no Brasil, solicitamos que entre em contato com a Receita Federal do Brasil, a qual poderá lhe esclarecer as dúvidas quanto a sua pergunta 4. Com relação à homologação, o Regulamento aprovado pela Resolução nº 242 é quem estabelece as regras gerais para a homologação de produtos.
Atenciosamente,
Gerência de Certificação