Postado originalmente por
MarceloGOIAS
Fabrício,
não é a Anatel que proíbe que ART de obra seja expedida em outro estado: é exigência do CREA/Confea. Somente ART de projeto pode ser expedida em qualquer estado do Brasil. A ART de estação é configurada como obra de instalação, por isso deve ser feita no CREA local da ERB. Logicamente que a Anatel faz a exigência, pois para ela toda obra ou serviço de engenharia tem de estar de acordo com o sistema CREA Confea.
Achei super-interessante a situação do colega: como pagar tantas mensalidades e renovação de estação (TFF) sendo que a mesma não foi instalada (TFI). Quem tem provedor e precisa de parceria deve evitar essas "arapucas": ou procura parceria séria ou nem "mexe", como uma de R$ 190,00 por mês que chegou ao meu conhecimento. Fiquem atentos!