Já comentei aqui no Under-Linux sobre uma solução prevista em lei, mas mal interpretada pelas operadoras, obviamente não tem interesse em fornecer Interconexão.
O Regulamento Geral de Interconexão 410/2005, diz:
A ligação de Redes de Telecomunicações de suporte a backbone Internet é considerada Interconexão classe V. (Art. 25, § 2º.)
Art. 40. As condições para a Interconexão de redes são objeto de livre negociação entre interessados, mediante acordo, que deve ser formalizado por contrato, cuja eficácia depende de homologação pela Anatel.
§ 1º. A homologação será negada se o contrato for prejudicial à ampla, livre e justa competição.
Quem esta se sentindo prejudicado e possui outorga SCM, preencha o formulário (em anexo), manda para OI, aguarda o NÃO e depois encaminha para a ANATEL, como o Fabrício falou no início deste tópico, temos que ser clientes do 133, mas aqui a reclamação tem que ser documentada, via FOCUS ou escritório da ANATEL. Quanto mais reclamações análogas chegarem na ANATEL, as probabilidades de colhermos frutos aumentarão.