Acredito eu que os 4 primeiros tópicos dessa carta já respondem muito bem a legalidade da parceria:
1. Qual a definição de Serviço de Telecomunicações?
O art. 60 da
Lei Geral das Telecomunicações - LGT, Lei n.° 9.472, de 16 de julho de 1997, define serviço de telecomunicações como o conjunto de atividades que possibilita a oferta de capacidade de transmissão, emissão ou recepção, por fio, radioeletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza.
2. Qual a definição de Serviço de Valor Adicionado?
Serviço de Valor Adicionado - SVA, definido no artigo 61 da LGT, é a atividade que acrescenta a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte - e com o qual não se confunde - novas utilidades relacionadas ao acesso, ao armazenamento, à apresentação, à movimentação ou à recuperação de informações. O SVA não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte. É assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado.
3. Qual a definição de Serviço de Conexão à Internet (SCI)?
Serviço de Conexão à Internet - SCI, conforme definido na
Norma do Ministério das Comunicações n.º 004, de 31/05/1995, é o nome genérico que designa o serviço de valor adicionado que possibilita o acesso à Internet a usuários e provedores de serviços de informações. O provimento do SCI não depende de concessão, permissão ou autorização da Anatel.
4. Provimento de acesso à internet via rádio é Serviço de Telecomunicações ou Serviço de Valor Adicionado?
O provimento de acesso à Internet via radiofreqüência, na verdade compreende dois serviços: um serviço de telecomunicações (Serviço de Comunicação Multimídia), e um Serviço de Valor Adicionado (Serviço de Conexão à Internet). Portanto, a atividade popularmente conhecida como "Internet via rádio" compreende também um serviço de telecomunicações.
ou não?
Pra mim responde SIM!!!