Atigo para leitura.
http://www.uj.com.br/publicacoes/dou...lecomunicacoes
pequeno trecho:
""4.Competência exclusiva da União para legislar sobre telecomunicações e a função da ANATEL
A Constituição Federal é expressa ao determinar a competência exclusiva da União para explorar os serviços de telecomunicação independentemente da forma, e, de criar um órgão para regular a atividade conforme dispõe seu art. 21, XI(2).
A própria Carta Magna ainda determina que a competência para legislar sobre telecomunicações, é também, exclusiva da União nos termos do art. 22, IV(3). ""