Isso mesmo! Mas pode ver que na 506 diz que "para cidades com mais de 500.000 hab. e freq de 2.4 deve ser aplicada a legislação específica", que no caso é a 397 :)
Abraço
Fabricio
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Isso mesmo! Mas pode ver que na 506 diz que "para cidades com mais de 500.000 hab. e freq de 2.4 deve ser aplicada a legislação específica", que no caso é a 397 :)
Abraço
Fabricio
Beleza Fabrício?
No caput da 506 (1ª página do link que postei) informa que a 397 foi revogada com a entrada da 506 em vigor.
Acredito que essa legislação específica seja na verdade o artigo 60 da LGT e seus parágrafos, que define estação de telecomunicações e que a mesma deve ser licenciada, ou também o inciso III do art. 3º da própria Resol. 506.
Abraço!
A revogada foi a 365... :) A legislação é uma sopa de letrinhas.. :)
"Art. 2º Revogar a Resolução no 365, de 10 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da
União de 13 de maio de 2004."
Abraço
Fabrício
A resolução 506, no artigo 39, parágrafo 2o diz:
"§2o As condições estabelecidas nesta Seção, para a faixa 2.400-2.483,5 MHz, não valem para os equipamentos cujas estações utilizem potência e.i.r.p. superior a 400 mW, em localidades com população superior a 500.000 habitantes. Neste caso, as estações deverão ser licenciadas na Agência, nos termos da regulamentação específica pertinente a esta faixa."
A "regulamentação específica" é justamente a resolução 397! :)
Abraço
Fabrício
Fabrício,
você fez uma afirmação de leigo:
Marcelo, nossos equipamentos não são exatamente os "EQUIPAMENTOS UTILIZANDO TECNOLOGIA DE ESPALHAMENTO ESPECTRAL OU TECNOLOGIA DE MULTIPLEXAÇÃO ORTOGONAL POR DIVISÃO DE FREQÜÊNCIA" ??
Você está redondamente enganado: são equipamentos DSS e OFDM sim. Caraca. Como você faz uma afirmação dessas????
Caso não estejam usando DSS e OFDM todo o seu sistema está irregular. Em 2.4GHz e 5.8GHz (ISM) são os equipamentos homologados no Brasil!!!
Como você é leigo procure saber com o seu engenheiro Eletricista, Eletrônico ou de Telecomunicações.