Farias, eu já tinha lido sobre isso, mas fiquei na época todo enrolado.
Será que a autorização a que se refere, não seria o registro da base?
Pois senão, a maioria dos provedores precisariam só da outorga. Mas não é o que se vê.
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Farias, eu já tinha lido sobre isso, mas fiquei na época todo enrolado.
Será que a autorização a que se refere, não seria o registro da base?
Pois senão, a maioria dos provedores precisariam só da outorga. Mas não é o que se vê.
1929
é que eu não continuei o art 3 da resolução, pois queria responder somente o desejado, mas logo depois de onde parei está
continuando o art 3.
I – quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço deradiação restrita;
telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem
como o licenciamento das estações que se destinem à:
a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; ou
b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de
ai ta falndo que vc precisa d outorga e do cadastro das estações nos casos A e B.
ok!
Jorge
Amigo,
Nao preciso aparecer não, quem me conhece sabe, a DGLnet foi o 4º provedor de internet aberta do brasil, o primeiro surgiu da CorreioNET do correio popular, a Mandic migrou na mesma semana para acesso RAS de IP, antes era somente BBS.
A Cablenet foi a primeira AFILIADA da CorreioNET com licença própria da ANATEL, que na época era usado apenas um termo de responsabilidade, não existia nem legislação para isso.
a DGLNet entrou sim no provimeto de radio frequencia, porém, o custo era proibitivo pois era tudo com orinoco e lucent, que deixava um kit cliente para mais de 500 dolares.
Nós não prestamos serviço algum, pelo contrário, nós ajudamos, quer saber o que fazer e onde fazer, é tudo tão simples, porque complicar.
Custo de licença SCM = R$ 15000.00 processo completo com todas as taxas, ART, laudos e projetos, podendo ser financiados diretamente no banco do brasil no PROGER URBANO em até 60x, então porque ficar dependendo de outras licenças se o governo libera SCM até para empresa de propaganda????
Quero ajudar aos provedores pequenos a sairem do monopolio, seja das oligarquias, autarquias ou imcunbentes, ou até mesmos dos provedores grandes que desejam no final sugar a veia do provedor pequeno cobrando % sobre a receita bruta.
abraços a todos
Daniel Manzatto
Eng. Telecomunicação
Então querido, se você veio desse nicho deve saber muito bem quem foi Cablenet, chegamos a ter mais de 20 canais E1 discado. e mais de 60 linhas com o antigao US robotics externo, alem de um monte de Lucente e Cyclades, alem de digitro que era uma verdadeira porcaria.
Chegamos a mais de 2 megas de link numa epoca que o mega custava mais de 23 mil reais com a telefonica.
O Correio popular foi o pioneiro no brasil em entrega de link por radiofrequência, os caras investiram muito forte na época e funcionava muito bem mesmo, pena que os radios eram muito caros.
A DGLnet tentou entrar no mesmo barco copiando a solucao e tentando junto com o pessoal da ApoioNet (edson) a vender links, a parceria nao deu certo, e o Edson continuou vendendo link por radio sozinho, então, se você realmente conhece a história, continua ela e explica para todo mundo a expansão de links de radio frequencia e o inicio de venda de kit clientes sem fio no mercado, pois a razão disso tudo virou uma só coisa, licença SCM.
Quando estamos falando em ajudar amigo, não é comparilhando licenças e pegando informações de provedores, mas sim, ajudar eles a crescerem e ficarem sólidos, para solidificar é necessário CIMENTO, e esse cimento são as etapas burocráticas, ensinar burocracia é a chave, e estamos ensinando o caminho das pedras para quem desejar aprender.
É bem louvavel a vossa atitude em mostrar e ajudar com os documentos que providenciou e apresentou, isso é dar base para os provedores pequenos.
Primeiro, se o provedor de fundo de quintal não se organizar, é melhor parar e repensar, porque como não pagam impostos também não se regulamentam, e não se regulamentando literalmente ESTRAGAM todo o espectro poluindo com radios, antenas e potencias absurdas fora de especificação.
O que temos que fazer é ensinar, não só burocracia no papel, más, na pratica.
Montar um provedor é algo tão simples, e derstruir uma zona com potencia e desconformidade é mais simples ainda. Então vamos ajudar.
Radio, pigtail, antenas, torres, tudo isso tem padrão, até mesmo a torre tem um padrão e uma forma de ser construída que deve passar pela ART do CREA, não é crescer igual favela, mas, crescer igual Brasilia, tudo organizado, cada pingo no i.
Vamos ajudar os pequenos a serem sólidos, a terem BASE para crescer, e assim, solidificar a sua presença.
Tenho muitos amigos pessoais denos de provedores com mais de 5 mil usuários que concorrem diretamente com CABO, ADSL, RADIO EMBRATEL e mantem-se estavel e crescendo, ou seja, não precisa ter medo dos grandes nem dos pequenos, basta trabalhar corretamente.
Grato
Erick MacDonald Filzek
Diretor Comercial
Bom na legislação não tem impedimento na forma do link, se você quiser puxar uma fibra de miami para o brasil voce pode amigo, se quiser usar um adsl pode, se quiser usa um sinal de satelite pode, link dedicado não existe na realidade, o que se diz dedicado é que a entrega de banda é garantida, vamos aos fatos reais.
Não existe regulamento que obrigue determinada forma de comunicação IP, como é o caso do sinal em 2.4 e 5.8 que obrigatorio é OFDM ou DSSS, se inventarem outro método como ja existe o zigbee nem tem como usar no brazil pois é contra a propria LGT port Anatel Res. 506.
O problem é que a maioria dos contratos de banda larga proibem o compartilhamento, então dá direito ao provedor de interromper o serviço. Veja o contrato que voce tem assinado com sua operadora.
Agora imagina se numa empresa voce compartilha com seus funcionarios o link, o objeto é igual, porém o destino diferente, o que destima origem de fundos ou comercialização.
Isso seria igual contrato de locação aonde o locatorio subloca salas, se não é proibido sublocar, então a lei diz que esta autorizado, porque a Lei diz que o que não é proíbido é automaticamente liberado, até que venha a existir uma lei ou portaria contraria, ai o setor fica regulamentado.
Ate hoje ninguem fez isso.
Daniel Manzatto