mesmo que ele nao cobre a mensalidade
mas obriga a aqueles que a usam a fazer manutencao com ele
caracteriza uma especie de "venca casada"
"vc tera o servico, mas tem que usar aquele outro servico tbm"
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mesmo que ele nao cobre a mensalidade
mas obriga a aqueles que a usam a fazer manutencao com ele
caracteriza uma especie de "venca casada"
"vc tera o servico, mas tem que usar aquele outro servico tbm"
Sempre vai haver discusões ferrenhas sobre interpretações de normas da ANATEL, se eu fosse levar em conta meu entendimento sobre as normas, não teria hoje uma autorização de SCM. Existe muitos analistas da ANATEL, que comentaram de forma sucinta e coerente sobre as resoluções 506 e 272, o conhecimento destas são de extrema importância para quem não quer se dar mal em um futuro próximo.
O que quero dizer é que muita gente interpreta da forma que melhor lhe convém, no âmbito do direito não é bem assim, tem que entender o que o doutrinador quis expressar e não "achar" que ele disse tal coisa. Por esse e outros motivos do "achismo" é que vejo aqui, posts de pessoas se ferrando com visitas e ações da ANATEL, PF, MPF e Justiça Federal.
A lei é imperativa, somos todos obrigados a conhece-la e entender seu real teor, caso tenhas dúvidas na interpretação, vou dar um conselho que costumo fazer: Envie um e-mail, ofício ou um registro no FOCUS, para a ANATEL, solicitando esclarecimentos sobre algo(deves ser específico). Levem em consideração que, se chegar um fiscal da ANATEL e este divergir com uma explanação da superintendencia, tenha certeza que ele não passará por cima dela.
Quero aproveitar a oportunidade para falar que sou contra atividade clandestina, eu denuncio por inúmeros motivos que vão além de questões econômicas e técnicas, mas principalmente porque é crime. Nosso entendimento deve ser claro em relação a isso e nossa contribuição em peneirar o mercado denunciando clandestinos só irá melhorar a imagem e a qualidade dos serviços tão deturpado atualmente , hoje o espectro ISM (2,4 e 5,8) é canibalizado, usado de forma irracional e irresponsável, aqui em Palmas/TO eu não tenho problemas com concorrentes (legalizados), em caso de interferência, tudo se resolve com um simples telefonema, porém se isso ocorrer com um clandestino, as coisas são mais problemáticas e difícieis de serem solicionadas: existe omissão, negligência e em muitos casos imperícia dos piratas, sendo resolvido somente através de denúncias.
Segue em ANEXO o modelo para os amigos denunciarem entidades clandestinas que a prejudicarem, não exitem, denunciem mesmo, tá tudo mastigado nesse modelo.
A título de informação, conforme Regimento Interno da ANATEL, artigo 96: A denúncia conterá a identificação do denunciante, devendo indicar o fato em questão e suas circunstâncias e, tanto quanto possível, seus responsáveis e beneficiários.
Mas se existe um receio em se expor, deve-se prestar atenção no parágrafo único, do artigo 97, do mesmo regimento, diz: O denunciante não é parte no procedimento, sendo, no entanto, cientificado de seu resultado, que será comunicado também ao Ouvidor.
A ANATEL exige a identificação na denúncia positivida, mas resguarda seu anomimato.
Sobre as parcerias, por favor gente, é muito fácil desmascarar litigância de má fé, vejam só três obrigatoriedades que os piratas não cumprem, porque não são descarados:
1 - A Cobrança tem que ser feita pela SCM e não pelo SVA ou separadas;
1.1 - Tem uns "espertos" que mudam o cedente do boleto para o nome da SCM, basta efetuar um depósito na conta do boleto e comparar a titularidade da conta;
2 - A SCM tem que ter CREA no estado em que executa serviço de engenharia, não basta ter só na sua origem;
3 - A prestadora é obrigada a se inscrever na secretaria estadual de fazenda, onde explora o serviço, para recolhimento de ICMS.
Se no âmbito da parceria isso não é cumprido, caracteriza a fraude, a ilicitude e a clandestinidade... Outra coisa que já expliquei em um outro tópico, existe sim a distinção entre SVA e O SCM, mas deve-se montar um modelo de negócio que tenha boa fé (tecnicamene e juridicamente).
pelo que lir no site da anatel é proibido distribuir internet gratuita ao publico