Postado originalmente por
CesarSan
Olá,
O projeto que preciso é o projeto de instalação exigido pela Anatel no anexo 3 do regulamento do SCM.
Esse projeto tem a seguinte definição no documento:
Projeto de Instalação: conjunto de documentos, coerentes com o projeto básico, que
servirá de referência para a instalação, licenciamento, operação e fiscalização do sistema;
E o conteúdo necessário:
Art. 1º O Projeto de Instalação deve conter pelo menos as seguintes informações:
I - endereço das principais estações;
II - plantas em escala adequada indicando os limites da área de prestação de serviço e a
posição da principais estações;
III - especificações para a conexão de unidades de assinantes à rede de suporte;
IV - autorização da prefeitura para construção do sistema, quando necessário;
V - descrição sistêmica indicando os principais blocos constituintes do sistema e suas
funções, com diagrama ilustrativo simplificado;
VI - descrição das facilidades pretendidas de gerenciamento do sistema, do serviço e dos
assinantes;
VII - capacidade pretendida do sistema em termos de número de canais e largura de banda
ou taxa de transmissão;
VIII - padrões de modulação, compressão e codificação pretendidos;
IX - descrição dos possíveis tipos de unidades de assinantes, suas respectivas funções e
características macroscópicas;
X - parâmetros de qualidade pretendidos;
XI - aplicações e respectivas formas de oferta do serviço aos assinantes;
XII - dimensão estimada do mercado potencial para serviço, bem como a penetração
pretendida e as possibilidades mercadológicas resultantes;
XIII - prazo proposto para o início da exploração comercial do serviço, que não poderá
ser superior ao disposto no artigo 23 deste Regulamento.
XIV alterações introduzidas em relação ao Projeto Básico.
§ 1º Para o disposto no inciso XIV, as alterações efetuadas entre o Projeto Básico e o
Projeto de Instalação, bem como alterações posteriores no Projeto de Instalação, devem respeitar
as características mínimas estabelecidas no termo de autorização, bem como neste e demais
regulamentos aplicáveis.
§ 2º A Anatel poderá eximir a prestadora da apresentação de parte dos itens relacionados
no caput, bem como poderá solicitar a inclusão de outras informações.
Art. 2º O resumo do Projeto de Instalação, ao ser apresentado à Anatel, deve ser
acompanhado de:
I - solicitação de análise de Projeto de Instalação;
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II - anotação de Responsabilidade Técnica (ART) relativa ao projeto, assinado pelo
engenheiro responsável pelo mesmo; e
III - declaração do engenheiro responsável com subscrição do representante legal da
prestadora atestando que a instalação proposta atende aos regulamentos e normas aplicáveis.
Att,
César