Então, link de SCM, pode ser um link de 10kbps do provedor de internet sem fio que tem SCM, hehehe, e pronto.
Versão Imprimível
Conforme a propria Anatel (https://under-linux.org/attachments/...o-anatel.pdf):
Acho que a Anatel foi bem clara ai em relacao a quem tem que ser o link, nao foi clara?Citação:
15.3 (...)
Inicialmente, esclarecemos que na oferta de acesso à Internet em alta velocidade são estabelecidas três relações: A) entre o usuário e a prestadora de serviço de telecomunicações; b) entre o usuário e o PSCI; e c) entre a prestadora de serviço de telecomunicações e o PSCI.
(..)
A contratação de uma prestadora de telecomunicações, com o intuito de obter banda com acesso à internet, não deve, necessariamente, ser realizado em nome da prestadora de SCM. O PSCI pode contratar o acesso ao backbone Internet diretamente com uma prestadora de serviço de telecomunicações que ofereça essa modalidade de acesso.
sobre qual tipo de link pode usar:
A anatel nao quer saber (ou nao deveria, ja que nao compete a ela fiscalizar seu link, apenas a qualidade da sua transmissao)... se é ADSL, DSL, HDSL, Fiber Channel, WiMax, WiFi, TDMA, GSM, SDH, SHDHHS, sinal de Fumaça, etc... pode usar qualquer um.
Mas tem que se atentar se a empresa que te forneçe permite o uso no tipo de servico que vc vai executar (a maioria dos ADSL proibem o compartilhamento)
Nota 10,
Porra, KCT, XULETA, hahahaha.... assim fica mais fácil neh, ja com o DOC na mão há muito tempo, e as duvidas da galera permanecem a mesma, uhahahaha...
Uma coisa que notei foi a seguinte:
Sabiam que o SVA é livre totalmente de impostos????????????
Não tem lei alguma no brasil que defina NENHUM imposto para o SVA, CERTO???
http://www.google.com.br/url?sa=t&so...upbidYkJD9-Srw
Assim, fica facil trabalhar da seguinte forma:
A esposa abre uma empresa se SVA, o marido abre uma de SCM.
Ambas trabalham juntas.
Faz um contrato casado de prestação de serviço de telecomunicação e de SVA de conexão ao usuário a rede.
No contrato determina 90% ao SVA e 10% ao SCM.
Assim, paga-se impostos somente dos 10% e dos 90% não se paga nada, e fim de papo.
Pronto, o provedor não paga tanto impostos, trabalha legal, e não esta agindo fora da lei?
celtiks?
Filzek
mas se o SVA for gerar NF, ele paga ISS, que seria imposto sobre Serviço de qualquer natureza.
mas veja bem.
atualmente, para um pequeno provedor compensa estar enquadrado no simples... pois atualmente, quem esta no simples é livre do fust e funtel...
e por estar no simples, tem os impostos reduzidos... sai mais barato ainda.
nem precisa ficar separando servicos...
pelo menos foi o que entendi nas diversas explicacoes de varias pessoas, inclusive da minha contadora.
ou sera que estou errado?
Errado, hehehe, pelo documento e pelas disposições dos Juizes em todos os processos a decisão é:
SVA NÃO PAGA IMPOSTO.
Porque não é Telecom e porque não é Serviço realmente, é AGREGADO, e isso não PAGA IMPOSTO.
Seria como se o valor cobrado por você, ja tivesse os impostos inclusos no SCM, é estranho mas é essa a LEI, ta na LGT e na CF, assim, não tem espaço para os municípios cobrarem, nem o estado cobrar, porque SVA não é telecom, hahaha, esquisito, mas é a primeira vez que AL CAPONE vence o pagamento dos impostos.
Seja simples, não paga impostos ALGUM, entre com mandato de segurança preventivo contra estado e municipio, e assim, tenha seu direito assegurado, no arquivo ai do link, tem esse escritorio de advocacia que entende tudo disso, assim, liga pra eles e para de pagar impostos.
Veja que são dois fatores:
SCM paga imposto
SVA não paga imposto algum
É MUITO DOIDO MESMO, isso pirou minha cabeça, mas, eu ja participei de dois forums presenciais que o pessoal deu palestra explicando exatamente sobre isso, um deles foi em Foz do Iguassu no evento da RedeTelesul.
Abraços denovo!
Erick
se gostos, clique Gostei (ta parecendo facebook isso, hahahah)