Postado originalmente por
kleberbrasil
Fazendo caridade para os amigos ou esse grátis existirá uma ajuda de custo? ANATEL aqui do TO anda pegando redes que usam essa idéia. Vamos lá, a legislação é clara e quem fiscaliza pede clareza de quem vive sobre ela, a resolução 506/2008 diz que a outorga não é requerida quando existe interesse restrito...
Interesse coletivo: Os serviços de interesse coletivo são aqueles passíveis de serem oferecidos a todos aqueles que se enquadrarem no regulamento específico, ou seja, o prestador não pode deixar de prestá-lo quando solicitado, desde que seja técnica e economicamente viável.
Interesse restrito: Entende-se como de interesse restrito o serviço destinado ao uso do executante ou de um grupo de pessoas naturais ou jurídicas, caracterizado pela realização de atividade específica (p. ex. passageiros de navios).
Para você demonstrar clareza que esse "grupo de amigos" seja realmente interesse restrito deverás constituir uma associação para esse fim, ai pode ter certeza, nunca terá problema com a ANATEL sobre caracterizar interesse coletivo desse modelo apresentado por ti.