1 Anexo(s)
Questionamentos e Respostas junto à ANATEL sobre Parcerias
Questão 1 –Pode o prestador de Serviço de Comunicação Multimídia disponibilizar sua rede a qualquer provedor de Internet que o solicitar, para dar suporte ao provimento do Serviço de Conexão à Internet, conforme previsto no art. 7º, parágrafo único do Anexo à Resolução 272/2001 da ANATEL?
A Lei Geral das Telecomunicações, Lei n. 9.472, de 16/7/1997, estabelece em seu art. 61, § 2°, que é assegurado aos interessados o uso das redes de serviços de telecomunicações para prestação de serviços de valor adicionado (SVA).
Nesse contexto, é assegurada aos prestadores de serviço de valor adicionado a utilização de redes de serviços de telecomunicações para o provimento do seu serviço SVA. Ou seja, um assinante do Serviço de Comunicação Multimídia (ex.: internauta) poderá contratar um serviço de valor adicionado (ex.: Serviço de Conexão à Internet - SCI) de qualquer provedor que explore essa atividade no país (ex.: Globo.com; UOL; Terra; BR Turbo; etc.).
Entretanto um provedor de serviço de valor adicionado não poderá contratar um serviço de telecomunicações e disponibilizar capacidade de transmissão e recepção de informações multimídia para assinantes que não sejam assinantes do serviço de telecomunicações que serve de suporte para o uso do serviço de valor adicionado contratado.
Acrescentamos, ainda, que a prestadora do SCM pode fornecer serviço de telecomunicações para provedores de SVA, para que estes explorem exclusivamente o SVA.
Questão 2 - A Ilustração explanada no painel “Internet Contextos de Mercado e Regulatório”, 11 de julho de 2007, página 16, autor Jarbas José Valente - Superintendente de Serviços Privados da ANATEL, sobre modelo de negócios de acesso à internet entre prestadora de telecomunicações e provedor de acesso à internet, ainda está em vigor? Fonte: http://www2.camara.gov.br/atividade-..._download/file
Sobre a prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e a prestação do Serviço de Conexão à Internet (SCI), podemos destacar os seguintes documentos que servem de referência para o setor de telecomunicações:
a) Norma 004/95 que trata do Uso de Meios da Rede Pública de Telecomunicações para Acesso à Internet;
b) Lei Geral das Telecomunicações, Lei n. 9.472 de 16/7/1997;
c) Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução 73, de 25/11/1998;
d) Resolução n. 190, de 29/11/1999, que trata do uso de redes de serviço de comunicação de massa por assinatura para provimento de serviço de valor adicionado;
e) Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), aprovado pela Resolução 272, de 9/8/2001;
f) Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP);
g) Entre outras.
Nesse contexto, o provimento de acesso à Internet pode ser implementado de formas diversas desde que não contrarie a legislação e a regulamentação citadas nos itens anteriores.
Questão 3 - O Ofício No. 08/2008/PVSTR da ANATEL, datado em 5 de junho de 2008, atenta sobre os seguintes procedimentos (in verbis):
“Quanto à realização de cobrança do serviço por empresa diversa da autorizada, ressaltamos que a mesma somente poderá ser efetuada por empresa terceirizada, constando no boleto de cobrança o nome e CNPJ da empresa autorizada. Caso contrário, ficará caracterizada a revenda do serviço autorizado e consequentemente, descumprimento ao Regulamento do SCM.”
A "empresa diversa" seria no caso o cedente do boleto que não seja a empresa autorizada?
No momento da cobrança pela prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), deverá estar claro no boleto encaminhado ao assinante quem está recebendo pelo serviço de telecomunicações prestado (empresa; CNPJ; etc.) e o respectivo valor cobrado pelo serviço de telecomunicações. Caso o mesmo boleto esteja sendo utilizando para a cobrança de outros serviços, além do serviço de telecomunicações, isto deverá estar claro para o assinante, com informações detalhadas sobre o serviço adicional que está sendo cobrado (empresa; CNPJ; valor; serviço; entre outras informações importantes).
O termo empresa diversa foi utilizada para os casos em que a prestadora do serviço de telecomunicações contrate outra empresa para fazer o serviço de cobrança (ex.: geração e distribuição dos boletos).
Questão 4 - A prestadora tem direito previsto no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia de:
Art. 48. Constituem direitos da prestadora, além dos previstos na Lei n.º 9.472, de 1997,
na regulamentação pertinente e os discriminados no termo de autorização para prestação do
serviço:
I - empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
A infra-estrutura - torre, antenas, transceptores - pertencente a um PSCI poder ser cedida de forma onerosa ao prestador SCM?
Conforme previsto no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, aprovado pela Resolução 272/2001, a prestadora do serviço de telecomunicações poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, assessórias e complementares ao SCM, bem como empregar equipamentos e infraestrutura que pertencentes a terceiros. Esse direito da prestadora está claro no citado regulamento.
Espero ter esclarecido as suas dúvidas.
Herculano Oliveira
Em anexo segue a íntegra...
Re: Pesquisa: Modelo de Negócio SVA (PSCI) e SCM
Show de bola, muito bem esclarecido parabéns
Re: Questionamentos e Respostas junto à ANATEL sobre Parcerias
Kleber,
Sou de Salvador-Bahia. Gostaria de fechar uma parceria com sua empresa. O CNPJ tem o CNAE: 61.90-6-01 - Provedor de acesso às redes de comunicação. Estou aguardando o contador entregar o cnpj redondo para solicitar o link, tenho duas empresas interessadas e a vibilização é muito rápida devido a localização. Ambas possuem pop quase ao lado. Irei dar entrada em paralelo no SCM também, mas para não ficar parado quero realizar uma parceiria.
Contato: [email protected] / 71 99050580.
Tentei entrar em contato contigo pelo celular na sua assinatura, mas o mesmo está fora de serviço.
Desde já grato
Marciano
Re: Pesquisa: Modelo de Negócio SVA (PSCI) e SCM
Boa Tarde a Todos!
Estamos com dúvidas quanto a emissão do boleto de cobrança de nossos Clientes. Nossa Empresa é SCM/SVA e Lucro Real. Existem um percentual pré-definido dos valores SCM e SVA? Se algum dos Senhores tiver esse tipo de Infraestrutura e puder nos informar como estão fazendo, agradecemos bastante! Pelas diversas informações que lemos a respeito, temos dúvidas quanto a tributação, principalmente pelo fato de comprarmos o link da Copel Telecom (Paraná) e fornecer o acesso a nossos Clientes; ou seja, teoricamente seria somente o SVA, ja que as torres e infraestrutura de distribuição é nossa.
Agradeço desde já a qualquer ajuda ou informação.
Felicidades a Todos!
Re: Questionamentos e Respostas junto à ANATEL sobre Parcerias
Kleber
Se voce tiver fazendo SCM para quem só tem SVA, por favor informe que tenho interesse.
Aprendiz