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acho legal a questão de uma associação de SCM ...
ai poderiamteria alguma coisa para defender os nossos direito como provedor ...
pois nossos clientes tem varias forma de cobrarem de nossas empresas ...
mais agora a nossa empresa não pod cobrar das autoridades e das grand teles q nos fornecem ??
Opa tambem quero participar... Sou pequeno provedor aqui em Araguaína - TO e ja fui pego duas vezes pela ANATEL, to procurando alguem para fazer parceria e não consegui. Agora estou dando entrada na minha própria SCM, vou fazer com o amigo Kleber, pois estou me aprofundando a fundo no assunto e até agora vi que o nosso amigo Kleber é especialista no assunto e tem as melhores solulções. Quero contribuir tambem para tal. f a b i m t o a r r o b a h o t m a i l p o n t o . c o m. vlw a tdos e sucesso, que Deus nos abençoe...
Enquanto Aguardamos as coisas acontecem;
A PRIVATIZAÇÃO DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS
Em 27 de julho de 1998 - dois dias antes dos leilões de privatização das subsidiárias da Telebrás, que se deu em 29 de julho - foram assinadas as autorizações a título gratuito para que as concessionárias pudessem operar a rede de troncos para prestar o Serviço de Rede de Transporte de Telecomunicações - SRTT.
É claro, então, que o valor dessas valiosas autorizações não foram contempladas pela avaliação que serviu de suporte para a privatização e tampouco os contratos de concessão, cujas cláusulas já estavam fixadas, não poderiam tratar dos direitos e deveres decorrentes da prestação deste serviço, já que o objeto do contrato se restringia ao Serviço de Telefonia Fixa Comutada - STFC, como determina o art. 86 da Lei Geral das Telecomunicações.
Por outro lado, os contratos de concessão dos serviços de troncos e suas conexões não foram celebrados até hoje, apesar de o art. 207, da LGT determinar que esses contratos deveriam ter sido assinados no prazo máximo de 60 dias contados da publicação da lei.
As redes de tronco públicas, então, foram apropriadas sem qualquer contrapartida e previsão contratual pelas concessionárias, como já me foi respondido em audiência pública ocorrida em 2009, que tratava da primeira versão da proposta do PGMU III.
Em 2001, para piorar um pouco o embloglio jurídico que envolve essa história, a ANATEL, usurpando competências da União, criou o Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, pela Resolução 272/2001, que nada mais é do que o serviço de comunicação de dados. Com base nesta norma, as concessionárias migraram de suas autorização do SRTT para as de SCM, pagando por elas a irrisória quantia de R$ 9.000,00.
Todos esses fatos somados a outro fato – o de que até hoje a ANATEL não estabeleceu os regramentos para o compartilhamento das redes públicas – nos permitem a conclusão de que vultosos patrimônios e infraestruturas públicas com papel estratégico fundamental para a democratização dos serviços de telecomunicações estão apropriados em favor de interesses e lucros privados.
Considerando que o PT sempre criticou o modo como se deu a privatização pelas mãos do então Ministro Sergio Mota – representante simbólico do PSDB – e, mais, que em maio de 2010 editou o Decreto 7.175∕2010, atribuindo a Telebrás o papel de gerenciar as redes necessárias para a promoção da inclusão digital, atendendo ao que já está estabelecido pelo Decreto 4.733/2003, poderíamos supor que a União, sob o governo do PT atuaria para reverter o quadro da tunga nacional e das injustiças sociais decorrentes da atuação ilegal do Ministério das Comunicações e da ANATEL durante anos.
Quais as injustiças? Vergonhosa penetração da telefonia fixa - média nacional de 21 acessos fixos contratados por 100 habitantes, tráfego de voz nos serviços fixo e móvel também vergonhosos, tarifas altíssimas, concentração, mal atendimento das reclamações dos consumidores pelas concessionárias .... e mais um rosário de ilegalidades que frustram as finalidades de universalização e prestação adequada dos serviços, tão prometidas pelo PSDB.
Mas nossas expectativas surgidas com a mudança de Ministro e instituição do PNBL não foram atendidas! Temos assistido ao esvaziamento das funções atribuídas a Telebrás pelo Decreto que instituiu o Plano Nacional de Banda Larga.
Desde as reuniões do Fórum Brasil Conectado, do qual a PROTESTE fez parte, percebemos que o Comitê Gestor do Programa de Inclusão Digital já atribuía às concessionárias o papel de implantação da rede de dados – o backhaul – utilizando de forma absolutamente ilegal os contratos de concessão de telefonia fixa, pois passou-se a incluir no Plano Geral de Metas de Universalização obrigações de expansão da capacidade da rede dados, em incontestável contradição com o que dispõem oas arts. 4º e 5º, do Decreto do PNBL. Veja-se: