Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
Citação:
Postado originalmente por
Aprendiz
1929
Bom dia!
Acho que essse 4 itens que você sitou são muito importantes, porém quanto aos impostos qual seria a melhor solução.
Isso é outra coisa que normalmente os SCM não querem assumir.
O correto seria cada um assumir a sua parte de impostos gerados.
E não venham os SCM reclamar que fica caro, pois os impostos são 1% de Fust e 0.5% de Funtel.
Os outros impostos, como Pis,Cofins, I.Renda, etc, são impostos de responsabilidade de cada empresa. Se enquadrar no simples, daí pega isenção.
Num contrato de parceria eu até concordaria em pagar o dois primeiros. Afinal não vai acrescentar muito mesmo, mas tem SCM que quer cobrar todos os impostos e eles ficam na prática totalmente isentos, já que nós pagamos para eles até o imposto de renda. Não é justo.
Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
Recetimente fiquei sabendo (por uma Empresa que faz Agenciamento SCM, bem elogiada aqui no Forum) que o SVA tem que pagar apenas ICMS (Convenio 115/2003), que não fica tão caro para que está no SimplesNacional, porém vai contra a praticamente tudo que li aqui no Forum que SVA apenas pagaria ISS. Ai to totalmente confuso pois de um lado Essa informação dessa Empresa SCM (No qual tenho a maior confiança) e do outro vários posts dizendo que e ISS. E agora o que fazer?
Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
Citação:
Postado originalmente por
Aprendiz
Recetimente fiquei sabendo (por uma Empresa que faz Agenciamento SCM, bem elogiada aqui no Forum) que o SVA tem que pagar apenas ICMS (Convenio 115/2003), que não fica tão caro para que está no SimplesNacional, porém vai contra a praticamente tudo que li aqui no Forum que SVA apenas pagaria ISS. Ai to totalmente confuso pois de um lado Essa informação dessa Empresa SCM (No qual tenho a maior confiança) e do outro vários posts dizendo que e ISS. E agora o que fazer?
ICMS - Imposto sobre operação relativa a circulação de mercadorias
ISS - Imposto sobre serviços prestados.
Provedor de internet tem que pagar apenas ISS sobre a nota fiscal do cliente, pois ele presta serviço aos clientes, tanto que a nota fiscal é diferente conforme já foi postado modelo aqui no Under.
Se falei besteira por favor me corrijam, mas isso quem me orienta é meu contador, e assim que estou fazendo. Inclusive no meu Estado eu pago 6% de todo nota de SCM que eu tiro.
Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
Isso é guerra tributária, o tribunal superior já sumulou (334) sobre a não incidência do ICMS sobre Internet e o Supremo em cima da súmula 284 :
INADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE, INCOMPREENSÃO, CONTROVÉRSIA.
Então como no Código Cívil consta a Lista de Atividades que podem exercer Serviço de Qualquer Natureza, onde tributa o ISS, não consta provimento de internet.
Resumindo. A incidência de tributo sobre internet é ilegal pelo ISS e ICMS.
Isso para quem quer brigar... Quem quer paz escolhe o que melhor achar e pague, afinal de contas, tudo tem que ser tributável!
Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
Citação:
Postado originalmente por
kleberbrasil
Isso é guerra tributária, o tribunal superior já
sumulou (334) sobre a não incidência do ICMS sobre Internet e o Supremo em cima da súmula
284 :
INADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE, INCOMPREENSÃO, CONTROVÉRSIA.
Então como no
Código Cívil consta a Lista de Atividades que podem exercer Serviço de Qualquer Natureza, onde tributa o ISS, não consta provimento de internet.
Resumindo. A incidência de tributo sobre internet é ilegal pelo ISS e ICMS.
Isso para quem quer brigar... Quem quer paz escolhe o que melhor achar e pague, afinal de contas, tudo tem que ser tributável!
É isso ai,, como sempre respondendo e fundamentando as respostas. Parabens Kleber pelo amparo. Como disse melhor pagar 6% de ISS, já que verdadeiramente prestamos um serviço. Tem fiscal que quer ver os blocos de notas, ai vão dizer, não é atribuição dele, realmente não é, mas e se ele ver as notas e ver que temos boa vontade e ir embora, já estamos no lucro. É igual Policial no trânsito, se quiser sempre acha um furo pra multar.