PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
Olá a todos.
Faz uns dias postei aqui num outro tópico sobre um assunto interessante: a ANATEL está preocupada em criar regras para a revenda de SCM, ou seja, uma empresa que não tem SCM poderá REVENDER o SCM de outra que possui autorização para prestar o serviço.
Isso já ocorre nos dias de hoje, sendo comumente conhecida como "Parceria SCM".
Segue abaixo link para o site da ANATEL que trata da "Proposta de Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil - PGR"
Esse plano define propostas de regulamentação do setor de telecomunicações a curto, médio e longo prazo. Vou transcrever uma parte do que está lá:
V. Ações de Curto Prazo
V. Ações para Atualização da Regulamentação das Telecomunicações Curto Prazo
A seguir são listadas as Ações concretas de curto prazo de implementação imediata para a atualização da regulamentação das telecomunicações, no sentido de atingir os objetivos descritos nesse documento, considerando os Propósitos Estratégicos citados.
Estas ações devem ser implementadas de maneira harmoniosa, ordenando-as de forma adequada a garantir níveis satisfatórios de competição em todos os serviços e em todo o território nacional.
...
V.9
V.9. Regulamentação dos Serviços para ampliação da oferta e da competição.
- STFC (revenda).
- SMP (Regulamento para Operação Virtual no SMP).
- SCM (revenda).
- Provimento de capacidade satelital (revenda).
Eu estive conversando com pessoas que tem uma boa circulação dentro da ANATEL em Brasília para tentar entender o que seria essa "revenda" de SCM. Resumindo o que me foi dito (por mais de uma pessoa) sobre o assunto é o seguinte:
Já se percebeu que além do caríssimo preço para tirar a autorização em si, a manutenção da SCM é muito cara, pois exige responsável técnico, jurídico, resgistro em CREA, etc... Que são custos que a maioria dos provedores não tem como arcar, ou seja, a legislação hoje está criando provedores piratas e querer fechar essas empresas irá prejudicar o usuário final.
Por outro lado a falta da regulamentação do tema está criando problemas dentro da ANATEL, pois nos estados onde a ANATEL não "gosta" de parcerias estão pipocando recursos para Brasília, que não proíbe parceria, mas coloca regras rígidas para que ela seja considerada legal.
Assim, essa regulamentação da "revenda SCM" irá colocar limites e determinar regras para que alguém possa revender a SCM de outra empresa!
Indo mais além, pelo que me foi dito a revenda seria o seguinte: a empresa paga uma taxa para a ANATEL para se cadastrar como revenda e aí ela poderá revender de quem quiser. Essa taxa será muito menor que o valor de uma SCM.
Acredito que essa revenda terá limitações para se diferenciar de uma SCM normal, cara e paga por milhares de provedores. Talvez algo do tipo proibição de vender para órgãos públicos ou algo do tipo
Bem, fica aí o texto para reflexão e análise dos colegas!
O link no site da ANATEL é: SACP - ACOMPANHAMENTO DE CONSULTA PÚBLICA - [SIS versão 2.2.1]
Abraços!
Fabrício
Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
isso ta valendo ou acabou ?
Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
Estamos aguardando.. :)
Abraço
Fabricio
Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
é gente
ate 2014 teremos muitas mudancas aocntecendo.. se preparem
com todas essas promessas, eu estou projetando o futuro de 5 meses
mas, ja contando com mudancas imprevistas.
estou nao 1... mas com 10 pé atras.
no mais... estamos no aguardado
Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
Olá amigos do forum, gostaria de saber se é possiel fazer a parceria, recebi uma proposta da Local Net, alguém tem parceria com eles, são de confiança mesmo???
Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
Citação:
Postado originalmente por
adbthomaz
Olá amigos do forum, gostaria de saber se é possiel fazer a parceria, recebi uma proposta da Local Net, alguém tem parceria com eles, são de confiança mesmo???
A situação atual é que alguns "ex-parceiros" Local Net tem me procurado nos últimos meses para ajuda-los a tirar sua própria outorga... Motivo? MUITOS fiscais da ANATEL vem lacrando parceiros dessa empresa em virtude de não aceitarem o modelo pactuado entre o SCM e o PSCI.. Até provar na justiça que fucinho de porco não é tomada - qd consegue provar - foi se toda clientela.. Então, eis ai a intenção de ter sua própria outorga... Não é tão caro qt parece, faça o mesmo! Abraços!!!
Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
Kleber, vou meter a minha colher no assunto, pois isso também me preocupa.
Apesar de não ser tão caro assim, uma outorga também tem seus custos para manutenção.
Creio que o mais fácil é obter. Manter é outra coisa. Deve haver um número razoável de assinantes para sustentar tudo isso. Não me refiro aos PADOs, pois se isso acontecer, tanto faz se foi em parceria ou não, pois o parceiro vai ter que arcar com a multa.
Mas as exigências periódicas vão exigir um estrutura mínima para atender isso ou então pagar uma consultoria externa mensalmente.
Por outro lado, mesmo pequeno, o provedor não pode ficar a descoberto.
Porém o que tenho observado ao conversar com vários SCM que oferecem uma parceria, é que o modelo não se adequa ao que a Anatel está exigindo. E não é só questão de cabeça de fiscal não. É uma questão de lógica.
Algumas SCM acham que só ter um contrato com o parceiro (que na verdade é um contrato de gaveta) e depois dois contratos com o cliente, um de SCM e outro de SVA e uma base registrada e está tudo resolvido.
Já conversei com alguns que foram fiscalizados e alguns itens que foram exigidos, nenhuma parceria de SCM não atende. Alguns SCM que contatei até nem me deram mais retorno quando toco nestes pontos.
1- contrato de aluguel da infraestrutura por parte do SCM. Já viu alguém que tem? Este é que prova que o SCM está assumindo uma estrutura pré-existente. E efetivamente pagar por isso.
2 - contrato que autoriza o SVA a representa-lo nas instalações, manutenção e cobrança dos valores de SCM.
3 - Documentos que provem que o SVA está repassando mensalmente todos os valores de SVA recebidos. Isto é importantíssimo , pois senão pode caracterizar um contrato só de fachada. E já houve casos onde isto foi exigido. Um conhecido meu passou por um sufoco com isso. Não lacraram mas deram um prazo para apresentar estes documentos.
Daí que se deduz que um valor fixo por mês caractezaria aluguel de SCM, enquanto que um valor variável em função do número de assinantes e efetivamente transferido já dá mais respeito.
4- Acesso por parte do SCM, do servidor instalado, pois num caso de fiscalização isto poderá provar que o SCM efetivamente está com o poder de exercer controle sobre a rede instalada. Isto se consegue facilmente com vários dos gerenciadores do mercado. Bastaria que o SCM optasse por um padrão e em cada cidade o SCM tivesse um usuário e senha para ele, para em qualquer momento fazer uma fiscalização do serviço. Chegou fiscal e está querendo provar quem é o responsável pelo serviço, é só telefonar para o SCM e pedir para ele entrar no servidor para mostrar que ele realmente faz o controle remoto do servidor.
Estes são alguns pontos que quem quer fazer parceria com um SCM deve levar em conta. Não dá mais para fazer um contrato de gaveta e ter base registrada.
Os fiscais estão a procura de qualquer situação que possa revelar uma atividade ilegal. Neste amigo que citei, eles nem estavam preocupados com equipamentos homologados. Queriam documentos para provar o exercício legal. Eles estão agindo como verdadeiros detetives nesta questão.
Então , ou se faz direito ou não se faz e daí só resta o SCM próprio. Como diz a Marina, o país precisa de um planejamento estratégico, e nós também precisamos ter um planejamento estratégico.
Analizemos nosso mercado atual, capacidade de expansão etc etc. e se ver possíbilidade de aumento, o melhor caminho é SCM própria. Se já chegou num patamar onde a expansão é difícil, e não justificaria economicamente uma SCM, parta para uma parceria, mas sempre levando em conta a legalidade.
Como até agora não achei nenhuma empresa de SCM que se encaixe naquilo que foi exposto, estou encaminhando minha situação para SCM própria.
Até agora os parceiros se submetem ao que o SCM exige, mas acho que está chegando a hora dos parceiros se mexerem e exigirem dos seus SCM providências para se encaixarem naquilo que os fiscais estão buscando.
Acho que algumas empresas de SCM, sérias, irão neste sentido.
O companheiro que citei e que passou por isso, é frequentador do forum. Se ele quizer, pode dar o seu relato do sufoco que passou com estas exigências. Não é coisa da minha cabeça não. É a nova realidade do setor.
Pensem nisso SCMs. Mudem a postura senão vão perder seus clientes.
Não encontrei até agora ninguém que esteja fazendo isso.
Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
1929
Bom dia!
Acho que essse 4 itens que você sitou são muito importantes, porém quanto aos impostos qual seria a melhor solução.
Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
Citação:
Postado originalmente por
Aprendiz
1929
Bom dia!
Acho que essse 4 itens que você sitou são muito importantes, porém quanto aos impostos qual seria a melhor solução.
Isso é outra coisa que normalmente os SCM não querem assumir.
O correto seria cada um assumir a sua parte de impostos gerados.
E não venham os SCM reclamar que fica caro, pois os impostos são 1% de Fust e 0.5% de Funtel.
Os outros impostos, como Pis,Cofins, I.Renda, etc, são impostos de responsabilidade de cada empresa. Se enquadrar no simples, daí pega isenção.
Num contrato de parceria eu até concordaria em pagar o dois primeiros. Afinal não vai acrescentar muito mesmo, mas tem SCM que quer cobrar todos os impostos e eles ficam na prática totalmente isentos, já que nós pagamos para eles até o imposto de renda. Não é justo.
Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
Recetimente fiquei sabendo (por uma Empresa que faz Agenciamento SCM, bem elogiada aqui no Forum) que o SVA tem que pagar apenas ICMS (Convenio 115/2003), que não fica tão caro para que está no SimplesNacional, porém vai contra a praticamente tudo que li aqui no Forum que SVA apenas pagaria ISS. Ai to totalmente confuso pois de um lado Essa informação dessa Empresa SCM (No qual tenho a maior confiança) e do outro vários posts dizendo que e ISS. E agora o que fazer?
Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
Citação:
Postado originalmente por
Aprendiz
Recetimente fiquei sabendo (por uma Empresa que faz Agenciamento SCM, bem elogiada aqui no Forum) que o SVA tem que pagar apenas ICMS (Convenio 115/2003), que não fica tão caro para que está no SimplesNacional, porém vai contra a praticamente tudo que li aqui no Forum que SVA apenas pagaria ISS. Ai to totalmente confuso pois de um lado Essa informação dessa Empresa SCM (No qual tenho a maior confiança) e do outro vários posts dizendo que e ISS. E agora o que fazer?
ICMS - Imposto sobre operação relativa a circulação de mercadorias
ISS - Imposto sobre serviços prestados.
Provedor de internet tem que pagar apenas ISS sobre a nota fiscal do cliente, pois ele presta serviço aos clientes, tanto que a nota fiscal é diferente conforme já foi postado modelo aqui no Under.
Se falei besteira por favor me corrijam, mas isso quem me orienta é meu contador, e assim que estou fazendo. Inclusive no meu Estado eu pago 6% de todo nota de SCM que eu tiro.
Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
Isso é guerra tributária, o tribunal superior já sumulou (334) sobre a não incidência do ICMS sobre Internet e o Supremo em cima da súmula 284 :
INADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE, INCOMPREENSÃO, CONTROVÉRSIA.
Então como no Código Cívil consta a Lista de Atividades que podem exercer Serviço de Qualquer Natureza, onde tributa o ISS, não consta provimento de internet.
Resumindo. A incidência de tributo sobre internet é ilegal pelo ISS e ICMS.
Isso para quem quer brigar... Quem quer paz escolhe o que melhor achar e pague, afinal de contas, tudo tem que ser tributável!
Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
Citação:
Postado originalmente por
kleberbrasil
Isso é guerra tributária, o tribunal superior já
sumulou (334) sobre a não incidência do ICMS sobre Internet e o Supremo em cima da súmula
284 :
INADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE, INCOMPREENSÃO, CONTROVÉRSIA.
Então como no
Código Cívil consta a Lista de Atividades que podem exercer Serviço de Qualquer Natureza, onde tributa o ISS, não consta provimento de internet.
Resumindo. A incidência de tributo sobre internet é ilegal pelo ISS e ICMS.
Isso para quem quer brigar... Quem quer paz escolhe o que melhor achar e pague, afinal de contas, tudo tem que ser tributável!
É isso ai,, como sempre respondendo e fundamentando as respostas. Parabens Kleber pelo amparo. Como disse melhor pagar 6% de ISS, já que verdadeiramente prestamos um serviço. Tem fiscal que quer ver os blocos de notas, ai vão dizer, não é atribuição dele, realmente não é, mas e se ele ver as notas e ver que temos boa vontade e ir embora, já estamos no lucro. É igual Policial no trânsito, se quiser sempre acha um furo pra multar.
Re: PGR da ANATEL - Regulamentação da Revenda SCM (parceria)
é como diz o Kleber.
Base para briga tem. Mas se escapa de um cai no outro.
O mais tranquilo é enquadrar no supersimples e daí pagar a alíquota que se enquadrar no simples e pronto.
Vai tirar a nota de prestação de serviço mas não vai pagar o iss, porque está no supersimples.
No simples é um só recolhimento, uma guia só, calculada sobre o faturamento bruto.
Não tem prefeitura que vá mudar isso. A nota fiscal de prestação de serviço vai servir para embasar a declaração de vendas mensais. Só isso.
Se tiver atividade de vendas daí vai precisar nota com autorização da fazenda estadual. Não vai pagar icms enquanto o faturamento anual estiver dentro do limite do supersimples.
Assim que para pequenos não vale a pena brigar por enquadramento a não ser o enquadramento pelo simples.
E o Kleber já postou e tenho guardado em algum lugar, um relação de codigos CNAE que exclue a empresa do simples e os códigos que caracterizam SCM e Provedor de Acesso não estão nesta lista portanto permitem o enquadramento.