Vamos renovar o assunto deste tópico citado?
Uma coisa me chamou a atenção numa citação de um artigo, pelo Kleber.
Art. 40. As condições para a Interconexão de redes são objeto de livre negociação entre interessados, mediante acordo, que deve ser formalizado por contrato, cuja eficácia depende de homologação pela Anatel.
§ 1º. A homologação será negada se o contrato for prejudicial à ampla, livre e justa competição.
Significa isso que cada contrato precisa passar pela Anatel para receber o aval?
E se for assim, estes contratos com preços absurdos poderiam ser questionados pela própria Anatel?