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depende
Se você compartilhar sem nenhum ganho $$ pode tranquilamente.
Se você compartilhar OBTENDO GANHO $$$ ( como exemplo um mini provedor ) você tem que ter a liberação da anatel, agora isso pode se reverter quando "no seu contrato" tem uma clausula falando que você NÃO PODE DESTRIBUIR DE FORMA ALGUMA. Na maioria das teles, você pode destribuir normalmente "sem repassar o serviço sendo assim sem obter nenhum lucro".:thrasher:
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Art. 3o As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de equipamentos de radiação restrita caracterizados por este Regulamento, estão isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e funcionamento.
Parágrafo único. Quando a atividade de telecomunicações desenvolvida pela estação de
radiocomunicação extrapolar os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, e as estações de radiocomunicações fizerem uso de equipamentos definidos nas Seções IX e X deste Regulamento, aplicam-se as seguintes disposições:
(CONDIÇÃO PARA UTILIZAÇÃO QUANDO PRESTANDO SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES)
I – quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o licenciamento das estações que se destinem à:
(QUANDO EXISTE ALGUM CONTRATO DE INTERCONEXÃO DA ESTAÇÃO USANDO RADIAÇÃO RESTRITA, ISTO É, RESOLUÇÃO 410, ou melhor, você não precisa licenciar uma estação de SCM operando Radiação Restrita que não tenha contrato de Interconexão)
a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; ou
(FREQUENCIAS EM CARATER PRIMÁRIO, ISTO É, FREQUENCIA OUTORGADA E LICENCIADA QUE NÃO SEJA RADIAÇÃO RESTRITA)
b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de radiação restrita;
(QUANDO A ESTAÇÃO ESTIVER DESTINADA PARA SUPORTE, ISTO É, INTERLIGADA À ESTAÇÃO PRINCIPAL, ELAS DEVEM SER LICENCIADAS OU CADASTRADAS SEMPRE QUE OCORRER NOVAMENTE AS ALÍNEAS “A” E “B”)
II – quando o funcionamento dessas estações servir de suporte à rede de telecomunicações destinada a uso próprio ou a grupos determinados de usuários, será dispensada a obtenção da autorização de serviço, devendo ainda, caso as estações estejam operando em conformidade com as alíneas a ou b do inciso I deste artigo, ser cadastradas no banco de dados da Agência;
No último inciso, inclusive, quando a rede está destinada a interligar grupos determinados de usuários, está dispensada a autorização para o serviço; isto é, então se você, não comprovadamente vende serviços de acesso, então está explicitamente dispensado da necessidade de qualquer autorização da Anatel.
O Regulamento da Anatel é muito técnico e tem que ser analisado com muito cuidado pois tem muitos poréns que nem mesmo os fiscais entendem. Eu diria, muitas pessoas têm preguiça ou até mesmo não têm coragem de ler.
Eng. Onei
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Quando há terceiros envolvidos é necessário licença. Somente não é obrigatório licenciar, caso esteja utilizando radiação restrita (2.4GHz, 5.8GHz, etc), quem compartilha entre filiais de uma mesma empresa, por exemplo.
Prestação de serviços de telecomunicações envolve terceiros, independente de cobrança ou não pelos serviços.
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Pelo fato do regulamento ser tão Técnico torna dificil a compreensão de todos, mas ao meu ponto de vista sobre o regulamento usar de radiofrequencia para multi-ponto, cobrando ou nao é ilegal, quanto a cabo não consegui achar nada que proíbe explicitamente, porem acredito que quando existe a comercialização do link se torna ilegal, este é o meu ponto de vista após ler todo o regulamento. Assim que puder entrarei em contato com o meu suporte jurídico, para ver o que eles podem me eclarecer sobre o assunto.
Att,
Renato Costa.