a ANATEL é um orgão que regulamenta e que cuida das operações de telecomunicações, não importando o tipo de meio em que será transmitindo, então ela lhe dará bronca. :burnout:
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Os fiscais da Anatel somente podem dar uma bronca se fizerem o embasamento legal para tal. Isto é, se você estiver vendendo estes serviços, você deve ter a autorização para o serviço. Se você estiver interconectando com seus vizinhos para fins de usar via rede local, sem vinculo com oferta de serviços públicos de telecomunicações, teria que solicitar o serviço limitado para uso restrito. Porém o regulamento do serviço somente prevê o uso de radiofrequencias autorizadas para tal, isto é, não prevê o uso de cabo ou par metálico para este tipo de conexão. Se os fiscais forem pegar no pé mesmo por causa do seu uso de cabo ou par metálico para compartilhar com amigos uma conexão de rede, então estes fiscais estariam querendo outra coisa de você, como por exemplo, um abono de final de ano. Se não caracterizou oferta de serviços públicos de telecomunicações, então sumiu o embasamento legal para uma autorização especial. É o mesmo argumento utilizando para certas prefeituras interligarem alguns de seus prédios usando fibra óptica, como acontece em Praia Grande. Porém, esta interligação não pode caracterizar de maneira alguma oferta de serviços públicos de telecomunicações, mesmo ele sendo gratuito.
At,
Onei
se vc divide internet com os amigos por cabo, com equipamento todo homologado, porém nao cobra nada pelo serviço para anatel nao tem problema, se vc usa radiofrequencia mesmo que seja de graça é problema, agora olhando por outro lado de qualquer jeito vc estaria errado porque a empresa que lhe vende o link provavelmente tem alguma cláusula que proíbe o compartilhamento de internet.
Att.
Renato Costa.
Pois é, compartilhamento de serviço não é ilegal. A Internet por si só foi feita para ser compartilhada. Primeiramente, a operadora que coloca estes termos no contrato desconhece o que ela vende. A começar pelo que a Internet é: autorização para acesso a uma rede pública de informações. Então, a operadora não possui direitos autorais sobre ela para fazer qualquer proibição. Se no caso, quem compra for um provedor de Internet, este inclusive tem as garantias legais da Norma 004 do Ministério das Comunicações para fazer compartilhamento.
At,
Eng. Onei
Se efetuar a leitura atenta da resolução 506, vera que compartilhamento de serviços de terceiros é considerado ilegal.
Realmente fazer uma rede sem fio para utilização como rede propria de serviços, hospedados em seu ambiente não tem problema, mas no caso link de dados que é um serviço de terceiros independente de ficar caracterizado a venda ou não é ilegal.