Eu concordo contigo em não bater de frente com a Agência e em recomendar - nesse caso - o SCM como atividade principal, entretanto o parecer jurídico da ANATEL salvaguarda os que têm suas empresas constituídas como o exposto.
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Eu concordo contigo em não bater de frente com a Agência e em recomendar - nesse caso - o SCM como atividade principal, entretanto o parecer jurídico da ANATEL salvaguarda os que têm suas empresas constituídas como o exposto.
Gostaria de acrescentar uma informação que acredito ser útil.
Estou tirando a minha licença e a atividade principal da minha empresa não é uma atividade de telecomunicações e sim Comércio Varejista Especializado de Equipamentos e Suprimentos de Informática.
Da primeira vez que enviei a documentação, realmente não foi aceito, me enviaram um ofício.Mas analisando melhor descobri o verdadeiro motivo da recusa
É que na Inscrição Estadual não são mencionadas as atividades secundárias da empresa (pelo menos aqui em Minas não é, nos outros estados não sei), desta forma eu não pude comprovar que minha empresa está cadastrada no Estado como prestadora de serviço de telecomunicações, mesmo ela estando.
Para resolver o problema sem ter que alterar contrato social, fiz um ofício à Receita Estadual solicitando que fosse discriminados quais os CNAE's que minha empresa estava cadastrada. Eles então emitiram uma certidão, a qual foi encaminhada à ANATEL e aceita.
Olá Kleber Albuquerque, gostaria de saber se é necessário ter licenciamento ambiental e laudo do Corpo de Bombeiros para obter o Lincenciamento SCM.
Abçs
Tenho uma grande dúvida, estou pensado em abrir o meu cnpj no portal do empreendedor, Só que lá o cenae que chega mais perto é esse aqui 61.90-6/99, que é:
Esta subclasse compreende:
- os revendedores de outorgados dos serviços de telecomunicações
- as atividades de rede e circuito especializado - RCE, que correspondem a submodalidades do serviço limitado especializado - SLE, exploradas como serviços de telecomunicações, desde que sejam prestados a uma mesma pessoa ou grupo de pessoas físicas ou jurídicas, caracterizados pela realização de atividades específicas que envolvem aplicações ponto a ponto, multiponto ou entre pontos distribuídos, cujas modalidades são:
- o serviço de circuito especializado fixo, para suporte à interligação de redes, PABX, etc.
- o serviço de rede especializado, para provimento de serviços de comunicações de voz, dados, imagens, etc.
- o serviço de estabelecimento de redes de telecomunicações para grupos de pessoas jurídicas com atividade específica
- as atividades de instalação e manutenção das conexões de terminais telefônicos às redes de telecomunicações públicas em prédios residenciais, comerciais e industriais
- as atividades de serviços especiais - SE, explorados como serviços de telecomunicações que têm por finalidade o atendimento de necessidades de comunicações de interesse geral, não abertos à correspondência pública
- as atividades de uso de satélite para rastreamento (tracking)
- as atividades de comunicações por telemetria
- as atividades de operação de estações de radar
- as atividades de serviço limitado privado - SLP, explorado como modalidade de serviço limitado de interesse restrito, quando destinado ao uso próprio do executante, seja este uma pessoa física ou jurídica
- as atividades de serviços público-restritos, explorados como serviços de telecomunicações destinados ao uso de passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas pelo serviço público de telecomunicações
Esta subclasse não compreende:
- a construção de estações e redes de telecomunicações (4221-9/04)
- a instalação em prédios residenciais, comerciais ou industriais, como parte da construção, dos cabos para instalações de equipamentos telefônicos e de telecomunicações (4321-5/00)
- a instalação e manutenção de antenas para as repetidoras de rádio e televisão, satélites, e antenas coletivas e parabólicas (4321-5/00)
- os provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP (6190-6/02)
- os portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (6319-4/00)
- a atividade de registro de domínio de endereços de internet (6911-7/03)
- as atividades de monitoramento de sistemas de segurança (8020-0/00)
- o serviço de monitoramento de bens e de pessoas, com uso de imagem por satélite (8020-0/00)
- os serviços dos escritórios virtuais (8211-3/00)
- as salas de acesso à internet (8299-7/07)
Liguei para a anatel no setor de scm e me transferiram para o jutidico e a atendente me disse que já aceitaram esse cnae para o scm, oque vcs acham???
Lembrando dei uma pesquisada em empresas que tem scm aqui perto e vejam esse aqui, Olhem o cnae.
Estou tirando scm propria aqui em São Paulo com acessoria do Engenheiro Marcos Hemann e usando61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicaçõe, que encaixou no simples nacional, tudo ocorrendo bem até o momento inclusive ja paguei aquela taxinha de 9.000,0.